PLANTANDO DÁ, SIM

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

CONSTITUTO POSSESSÓRIO

É a alteração na titularidade da posse, de forma que aquele que possuía em seu próprio nome passa a possuir em nome de outrem.

Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário.

Por outro lado, na traditio brevi manu, quem possuia em nome alheio passa a possuir em nome próprio.

É o caso, por exemplo, do locatário que adquire a propriedade da coisa locada.

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

2 comentários:

  1. Muito bom, entendi perfeitamente!

    ResponderExcluir
  2. É maravilhoso como você transita do Direito para a poesia, a prosa, os seus causos.
    Seu escrever é limpo, dinâmico.
    Parabéns!

    Artur de Miranda

    ResponderExcluir

Esteja à vontade para comentar, elogiar, criticar, enviar sugestões ou dúvidas.