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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Nepotismo na escolha de desembargadores nos tribunais

Parentesco nos tribunaisEm artigo, o diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, afirma que proibir todas as formas de nepotismo na escolha dos desembargadores é política de prevenção de riscos do patrimonialismo familiar. “Assim como esses parentes são inelegíveis como proteção à competição eleitoral, parente de ministro ou desembargador é também inelegível como proteção à impessoalidade e independência do Judiciário”, diz Joaquim Falcão, ressaltando que parente de ministro do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou de desembargador pode se candidatar não pode se candidatar a desembargador pela vaga indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil. “Se querem entrar para a magistratura, entrem por meio do concurso público para juiz”, conclui no artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.
Fonte: Conjur

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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