PLANTANDO DÁ, SIM

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis. Propaganda enganosa, atraso, dano moral, prazo para reclamar, garantia, juros no pé, pagamento de aluguéis, cláusulas abusivas, tamanho do imóvel, devolução. Taxa SATI e comissão de corretagem.

Comprar imóvel na planta não é fácil. Além da propaganda enganosa (vende-se uma coisa e entrega-se outra), do atraso na entrega das unidades e de cláusulas exorbitantes, são cobradas taxas sobre serviços inexistentes e a comissão dos vendedores contratados pela construtora. Estas duas últimas não são objeto específico da matéria, publicada em 19 de maio pelo STJ e abaixo transcrita, mas devem ser, sim, consideradas.

Veja que, ao adquirir uma unidade na planta, as construtoras cobram, em geral, uma "taxa" denominada SATI. Refere-se a suposta "assessoria jurídica", prestada ao comprador do imóvel. Ledo engano: não existe qualquer assessoria, pois, de um lado, o advogado contratado não aconselharia o comprador contra a empresa que o contratou (leia-se a construtora); de outro, é um contrato "casado", pois se o comprador não se dispuser a pagá-la, o imóvel não lhe será vendido. Simples assim. 

Se se insurgisse contra

MARCADO NA AGENDA: 15 E 16 DE JUNHO. OU: OS PRODUTOS ELETRÔNICOS NÃO SÃO MAIS CONFIÁVEIS


Com o avanço da tecnologia, seria de se esperar que os produtos eletrônicos tornar-se-iam melhores e mais confiáveis. Não é o que acontece.
Como precisássemos reparar a caixa de disjuntores, chamamos um técnico da Porto Seguros. No sábado, o rapaz fez o serviço e se foi. Algumas horas depois, meu marido liga o chuveiro e toma um banho gelado (110v: estamos no inverno!). Ele, que é tão friorento!
O técnico é mais uma vez chamado. Desta feita, enquanto examinava a fiação, um curto-circuito queimou nosso rádio-relógio e metade da casa ficou sem luz. Passam-se horas até que o defeito seja sanado.
Tínhamos um compromisso,