O voluntariado pode transformar a sociedade em que vivemos.
Cada vez mais pessoas voltam-se a trabalhos voluntários, que podem ser voltados aos mais diversos objetos: animais abandonados, o meio ambiente, idosos, deficientes, crianças e adolescentes.
Quanto mais cresce, menores as possibilidades de uma criança que vive em abrigos tem de ser adotada. Isso não extingue seu direito a uma convivência digna, a criar laços de afeto com pessoas interessadas.
Você pode contribuir com atividades dentro do abrigo, com ajuda financeira ou apadrinhar uma criança ou adolescente, com direito a sair para passeios, festas e convívio familiar, oportunidades raras e caras à criança que vive institucionalizada.
No site divulgado pelo TJSP há mais informações sobre o programa patrocinado pela entidade. Mas você não está limitado à lista de endereços. Procure, consulte o Google, faça pesquisas. Tenho a certeza de que encontrará o que procura.
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Site reúne informações sobre ações de apadrinhamento em São Paulo
Os programas de Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no Estado de São Paulo contam com uma página no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para oferecer à população informações sobre os objetivos do trabalho, regramento e a lista das comarcas participantes – www.tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo
Direcionado a jovens com remotas possibilidades de adoção ou retorno às famílias, o Apadrinhamento Afetivo procura oferecer o mínimo de convivência familiar, para que o adolescente tenha uma referência externa e oportunidades de lazer, tão raras para jovens institucionalizados. Pessoas interessadas em ser padrinho/madrinha se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.
Já no Apadrinhamento Financeiro, o voluntário contribui economicamente para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes nesta modalidade, como o “Apadrinhamento de Serviços” e o “Apadrinhamento Material”.
Fonte: TJSP
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e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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