Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário.
Por outro lado, na traditio brevi manu, quem possuia em nome alheio passa a possuir em nome próprio.
É o caso, por exemplo, do locatário que adquire a propriedade da coisa locada.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
2 comentários:
Muito bom, entendi perfeitamente!
É maravilhoso como você transita do Direito para a poesia, a prosa, os seus causos.
Seu escrever é limpo, dinâmico.
Parabéns!
Artur de Miranda
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