A compra do imóvel e o direito do consumidor a informação correta: muitos consumidores se sentem lesados com a falta de informações e com as cláusulas abusivas que vão aparecendo no decorrer da transação. Saiba quais são essas cláusulas no programa Defenda seus Direitos, nesta quarta-feira (20) a partir das 13 horas.
Fonte: STF
Com certeza não resolverá os problemas surgidos quando o representante da construtora lhe vende o apartamento errado, quando a área de lazer prometida não existe ou, ainda, quando o imóvel for entregue além do prazo prometido. Mas já é um começo. Ao menos para que se firme, ao longo do tempo, o entendimento de que o comprador de um imóvel na planta está equiparado àquele que compra por catálogo: a coisa comprada não existe. O acesso do comprador é, simplesmente, à gravuras e uma maquete que representa parcialmente o projeto (as torres, por exemplo, não estão todas representadas).
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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