Um estudante do Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o direito de ter o horário de estudo adaptado à sua crença religiosa. Ele é adventista do Sétimo Dia, igreja que orienta os fiéis a guardar o período entre o pôr do sol da sexta-feira e o do sábado. A ação em defesa do aluno foi impetrada pela Defensoria Pública da União.
A decisão, proferida no dia 12 de junho, proíbe a universidade de suspender a bolsa de estudos do aluno em função das faltas em período no qual sua religião não permite certas atividades. A instituição de ensino ainda terá de oferecer ao estudante meios alternativos de cumprir a grade curricular.
“Sobre o oferecimento de
atividades substitutivas não há qualquer novidade, já que a legislação prevê regimes especiais para estudantes gestantes e doentes, por exemplo”, afirmou o juiz em sua decisão.
O defensor público federal Rodrigo Henrique Corrêa, que atuou em defesa do estudante, argumentou que “a disposição de frequência mínima em aula, sem a previsão de casos excepcionais como o presente, viola a proteção à liberdade religiosa, bem como o acesso à educação”.
Rodrigo Corrêa também citou o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Fonte: Defensoria Pública da União.
Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas
("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário