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quarta-feira, 1 de abril de 2015

"FLANELINHA" É CONDENADO POR AMEAÇAR MOTORISTA

Estacionar o carro na Grande São Paulo é um problema: prédios de apartamentos, residenciais e comerciais, entradas de veículos, garagens, e pouquíssimas vagas. Sobra a ação dos "flanelinhas", que não raramente danificam os veículos daqueles que não concordam em pagar.
Em verdade, eles não cuidam dos carros e nem estão autorizados a isso. A via é pública, ora essa.
Entretanto, ai daquele que não atendê-los.
Inconformado com a situação, um motorista... (clique em "mais informações" para ler mais)
foi ameaçado registrou a ocorrência. Instaurado o processo judicial, o "flanelinha" foi condenado à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de dez dias-multa. 
É pouco. Mas justo.
Que outros cidadãos de bem se recusem a ser extorquidos e também
ajam. 
Não serão criadas mais vagas para estacionar. Mas a cidade se sentirá mais segura.
Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que atuava como “flanelinha” em São Bernardo do Campo pelo crime de extorsão. Ele deve prestar serviços à comunidade pelo período de 1 ano e 4 meses, além do pagamento de 10 dias-multa.
        De acordo com a denúncia, o réu teria abordado a vítima que parava seu veículo em via pública e exigido pagamento pelo estacionamento, mediante grave ameaça. Como o motorista negou, o acusado insinuou que causaria danos ao carro. Disse, ainda, que havia memorizado a placa do automóvel e que não adiantaria estacionar em outro local, pois ainda continuaria sob a ameaça.
        Em seu voto, o relator Euvaldo Chaib Filho destacou que não importa, para a decisão do processo, se a atividade exercida pelo réu seria ‘flanelinha’ ou guardador de veículo, e se estaria trabalhando de forma regular.  “A ameaça foi dirigida à obtenção de vantagem econômica o que caracteriza crime mais grave, justamente o crime de extorsão, pelo qual o réu acabou condenado. Tanto assim o é que, caso a vítima resolvesse se retratar, e remunerar o réu com alguma vantagem econômica, atendendo assim à ‘extorsão’, a questão estaria resolvida, poderia ela deixar o seu veículo estacionado na via pública, tranquilamente.”
        Os desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
        Apelação nº 0019935-95.2014.8.26.0564
    Fonte:        imprensatj@tjsp.jus.br

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

"Flanelinha" is condemned FOR THREATENING DRIVER Park the car in São Paulo is a problem: apartment buildings, residential and commercial, vehicle entrances, garages, and very few vacancies. Left the action of the keepers of cars (parking attendants), which...
"Flanelinha" es condenado por amenazar CONDUCTOR Aparcar el coche en São Paulo es un problema: edificios de apartamentos, residencial y comercial, entradas de vehículos, garajes, y muy pocas vacantes. Quede la acción de los guardianes de coches (asistentes de estacionamiento), que...

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns ao motorista! Não há espaço nas grandes cidades para estacionar e uma turma de folgados estorquem quem trabalha. isso é coisa de policia mesmo. deveriam ser presos.
Jucelia Santos

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.

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