Autarquia Municipal
EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2012
A
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – Autarquia Municipal, torna
público que estão abertas no período de 23 a 25 de julho de 2012 as inscrições
para processo seletivo simplificado para contratação de Professor de Filosofia
Jurídica (Departamento de Disciplinas Básicas) por prazo determinado, na forma
da legislação municipal vigente.
1- DAS
INSCRIÇÕES
1.1 - As inscrições serão
recebidas na FACULDADE, na Seção de
Administração, localizada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, em São Bernardo do
Campo/SP, no período de 23 a 25 de julho
de 2012, no horário das 9 às 11 horas e das 19h30 às 21h30.
1.2 - O requerimento de
inscrição, firmado pelo candidato ou procurador com poderes específicos, será
acompanhado dos documentos enumerados no item 2.1 deste Edital, além do
comprovante de pagamento do preço público de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido, em dinheiro, junto à Seção de Finanças da FACULDADE.
1.2.1 - No caso de
inscrição por procuração, o requerimento de inscrição também deverá ser
acompanhado do respectivo instrumento de mandato de procuração e de documento
de identidade do procurador (cópia autenticada).
1.3 - Não serão aceitas,
em qualquer hipótese, inscrições condicionais, mas será admitida a substituição
de documentos originais por cópias autenticadas, ou
cópias simples mediante a apresentação dos documentos originais e conferência
no ato da inscrição.
1.4 - Em nenhuma hipótese
haverá devolução da importância referente ao preço público cobrado e da
documentação apresentada.
1.5 – A critério da FACULDADE o prazo de inscrição poderá
ser prorrogado.
1.6 - O pedido de
inscrição implica no conhecimento do presente Edital e na sua conseqüente
aceitação pelo candidato.
2. DOS
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 - No pedido de
inscrição, formulado em impresso próprio, o candidato deverá juntar os
seguintes documentos:
a) cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas do
documento original, para conferência, de Documento de Identidade (RG, OAB ou
Carteira Nacional de Habilitação) e do cartão de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, caso o número deste não conste
do Documento de Identidade apresentado;
b) cópia autenticada ou
cópia simples, acompanhadas do documento original, para conferencia, do diploma
de Bacharel em Direito ou Filosofia.
c) cópia autenticada ou cópias simples, acompanhadas do documento original, para
conferência,
do título de Mestre, Doutor ou Livre Docente em Direito ou Filosofia emitido por
Instituição de Ensino com programa de Pós-Graduação regularmente credenciada
junto ao Ministério da Educação – MEC ou ao
órgão a que legalmente esteja submetido. Esses documentos podem ser substituídos cópia simples de certidão, de ata ou outro documento emitido
pela Instituição de Ensino atestando aprovação em Banca de Mestrado, Doutorado
ou de Livre Docência, cujo respectivo título esteja pendente de expedição.
d) cópia do Currículo cadastrado na Plataforma
Lattes atualizado
e) 1 (uma) foto 3x4cm recente
2.2 – Somente serão
habilitados à seleção os candidatos que entregarem todos os documentos exigidos
no item 2.1
3. DA
PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 – A prova escrita
será realizada nas dependências da FACULDADE,
localizada na Rua Java, 425 – Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo,
no dia 27 de julho de 2012,
às 9h.
3.2- O processo seletivo
é composto de:
a) prova escrita, com
duração de 150 (cento e cinquenta) minutos, que consistirá na elaboração de uma
dissertação sobre um tema sorteado entre aqueles especificamente determinados
pelo item 3.3, com referências à bibliografia básica indicada no item 3.4, não
sendo permitido qualquer tipo de consulta.
b) julgamento de títulos dos candidatos, 03 (três) pontos
para o Título de Livre Docente em Direito ou Filosofia, 02 (dois) pontos para
Título de Doutor em Direito ou Filosofia e 01 (um) ponto para o Título de
Mestre em Direito ou Filosofia. Os pontos não são cumulativos e prevalecerá o
de maior titulação.
3.3 – A questão relativa à prova escrita será na área de Filosofia
Jurídica e Teorias do Direito e sorteada no mesmo dia e horário designado para
a realização da prova, no inicio da sessão. Os temas são:
3.3.1.
Hans
Kelsen: suas críticas à “jurisprudência analítica” de John Austin
e à “jurisprudência sociológica” e a teoria da norma hipotética fundamental
3.3.2.
Herbert
L. A. Hart: suas críticas à “jurisprudência analítica” de John Austin
e ao “normativismo jurídico” de Hans Kelsen e a teoria da regra social de
reconhecimento
3.3.3.
Ronald
M. Dworkin: suas críticas ao realismo jurídico norte-americano e ao
“sistema de regras” de Herbert Hart e a teoria do direito como integridade
3.3.4.
Interpretação
e aplicação do direito nas teorias de Kelsen, Hart e Dworkin:
pressupostos, distinções e implicações
3.3.5.
Direito,
moralidade e justiça nas teorias de Kelsen, Hart e Dworkin:
relações, distinções e implicações
3.3.6.
Sistema
jurídico, decisões judiciais e democracia nas teorias de Kelsen, Hart e Dworkin:
relações, implicações e desafios
3.4 – No tocante ao
conteúdo a ser desenvolvido para todos os temas determinados no item 3.3, são
indicadas como referências bibliográficas básicas para a dissertação as
seguintes obras:
3.4.1.
DWORKIN, Ronald. O império do direito.
Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
3.4.2.
HART, Herbert. Ensaios sobre teoria
do direito e filosofia. Tradução de José Garcez Ghirardi e Lenita Maria
Rimoli Esteves. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
3.4.3.
INGRAM, David. Filosofia do direito:
conceitos-chave em filosofia. Tradução de José Alexandre Durry Guerzoni.
Revisão técnica de Mateus Boldin. Porto Alegre: Artmed, 2010.
3.4.4.
KELSEN, Hans. O que é justiça? A
justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Tradução de Luís Carlos
Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
3.4.5.
KELSEN, Hans. Teoria geral do direito
e do Estado. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes,
1992.
3.4.6.
TROPER, Michel. A filosofia do
direito. Tradução de Ana Deiró. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
3.5- A prova escrita, uma
vez concluída e entregue, ficará em poder da banca examinadora.
3.6 – Será atribuída
nota, de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova escrita, que será lançada em folha
apropriada.
3.7 – À nota atribuída à
prova escrita serão acrescidos os pontos atribuídos ao título apresentado pelo
candidato, conforme item 3.2, letra “b”.
3.8 - Será
desclassificado o candidato que não obtiver na média de notas atribuídas pela
Banca Examinadora a nota mínima 7 (sete) na prova escrita.
3.9- No caso de empate
entre os candidatos na classificação final, terá preferência o candidato com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Parágrafo Único do Art.
27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),
entre si e frente ao demais. Permanecendo a igualdade, prevalecerá aquele de
maior titulação. E como último critério, aquele que defendeu a tese ou a
dissertação há mais tempo.
3.10 - Somente será
admitido, na sala de provas, o candidato que estiver munido da Cédula de
Identidade ou de outro documento oficial, original, com foto, acompanhado do
respectivo comprovante de inscrição.
3.11- Não caberá segunda
chamada, implicando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.
4. DA VISTA DAS PROVAS, DO RESULTADO E DOS
RECURSOS
4.1 – O resultado será
divulgado no site da FACULDADE ( www.direitosbc.br ), no dia 31 de julho de 2012.
a) - Os resultados, as provas, notas
atribuídas e demais documentos serão mantidos, pelo prazo de 3 (três) dias
úteis, na Seção de Administração da FACULDADE,
à disposição dos candidatos ou de seus mandatários, regularmente constituídos,
para o exame de sua prova e de seus documentos;
b) - O candidato, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da divulgação do resultado no site da FACULDADE, poderá recorrer, mediante petição fundamentada,
protocolizada na Seção de Administração da
FACULDADE;
c) - O
Diretor da FACULDADE, após ouvir a Banca
Examinadora, julgará o recurso
eventualmente interposto. As decisões do Diretor são terminativas e delas não
cabe recurso.
4.2 – Transcorrido o
prazo estabelecido na alínea “b” do item 4.1, o resultado final do presente
processo seletivo simplificado será homologado pelo Diretor da FACULDADE, divulgado no site da FACULDADE e, obrigatoriamente, publicado no Jornal “Noticias do
Município”, na ordem de classificação e contendo a pontuação de cada candidato.
5. DA
CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
5.1 - O candidato
aprovado e classificado poderá ser contratado pelo período de até 1 (um) ano como
Professor desta Faculdade de Direito, e
ficará submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, podendo ser prorrogado,
desde que seja respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos.
5.2 – O Professor receberá
por aula ministrada.
5.3 – Nesta data, o valor
da hora-aula do Professor é de R$ 64,78 (sessenta e quatro reais e setenta e
oito centavos).
5.4 – A remuneração mensal
será calculada com base na sua carga horária semanal multiplicada pelo valor da
hora-aula, multiplicada por quatro semanas.
5.5 – Para o ano letivo
de 2012 a
previsão é de, no mínimo, 8 (oito) horas aula semanais, cujos horários e dias
serão fixados pela FACULDADE.
5.6 – No ato da
contratação o candidato aprovado deverá apresentar:
a) se ex-servidor
público, declaração de não ter sido exonerado a bem do serviço público ou ter
sido demitido por justa causa.
b) se servidor público,
declaração de que não acumulará emprego, função ou cargo público, exceto se
enquadrar-se nas hipóteses permitidas pelo artigo 37, inciso XVI, Constituição
Federal.
6. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1– A validade da
presente seleção é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada uma vez por igual
período.
6.2 – Nos termos do art.
2º, § 2º da Lei Municipal nº 5475, de 15 de dezembro de 2005, não poderá ser
contratado o candidato que tenha celebrado contrato temporário com a FACULDADE nos 12 (doze) últimos meses,
contados do término do contrato anterior, ou de sua prorrogação, e a nova
contratação.
6.3 – Cópia deste edital
será fornecida ao candidato por ocasião da inscrição.
6.4 – Os casos omissos
serão resolvidos pelo Diretor da FACULDADE.
São Bernardo do Campo,
20 de julho de 2012.
PROF.
DR. MARCELO JOSÉ LADEIRA MAUAD
Diretor
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