As propagandas partidárias que estão indo ao ar, em vez de difundir programas partidários e divulgar temas de interesse político da sociedade, têm sido usadas principalmente para fazer o que a lei expressamente veda: a campanha de seus pré-candidatos. O administrador público, em vez de investir em eficiência, investe em propaganda
O juiz Luiz Márcio Victor Alves, representando a Escola Nacional da Magistratura (ENM), enfatizou em sua exposição na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de fiscalização, pela Justiça Eleitoral, dos gastos de campanha. Com 16 anos de exercício na Justiça Eleitoral, o magistrado lembrou que, no Brasil, as campanhas começam muito antes das convenções partidárias e registros das candidaturas, como prevê a lei. “No momento, a campanha de 2014 já está na rua”, afirmou. “E quem a financia? De onde vem essa verba?”
Sua afirmação se dá diante da...
O juiz também criticou as propagandas institucionais ou de governo como formas distorcidas de financiamento de campanha. “O administrador público, em vez de investir em eficiência, investe em propaganda”, questionou. “Isso também é financiamento de campanha de forma transversa”.
Independentemente do modelo de financiamento, o juiz ressaltou que os vários projetos em tramitação no Legislativo sobre o tema “não citam uma vírgula” sobre o aparelhamento da Justiça eleitoral para a fiscalização efetiva dos gastos. “Os juízes permanecerão com o pires na mão, dependendo de gasolina, carros, servidores cedidos por prefeitos”, afirmou. “Não é possível pensar em financiamento se não aparelhar a Justiça Eleitoral, senão a prestação de contas continuará sendo a de fantasia, que temos encontrado hoje”.
Procurador municipal destaca papel dos grandes grupos de comunicação nas campanhas
Em nome da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Martônio Mont’Alverne Barreto Lima defendeu, em sua exposição, o financiamento público exclusivo. Ele afirmou a necessidade de diminuir a interferência do poder econômico nas campanhas eleitorais, mas incluiu, nesse aspecto, a participação dos grandes conglomerados de comunicação.“Não há uma perspectiva de construção de uma democracia concreta, de igualdade de disputas, se não houver, também, algum tipo de controle efetivo sobre o poder dos meios de comunicação”, salientou.
O representante da ANPM acredita que o saldo dos últimos 25 anos de regime democrático no Brasil é “muito positivo”, graças, entre outros fatores, ao modelo brasileiro de representação política no Legislativo, que contempla a heterogeneidade regional, antropológica e cultural do país. As falhas, porém, são inevitáveis. “Os percalços integram a democracia, mas também nos advertem sobre o quanto podemos melhorar”, afirmou, lembrando que escândalos eleitorais ocorrem também em outras democracias, como na Alemanha, no Japão e na Argentina.
Martônio Mont’Alverne acredita que o financiamento público não tem a ver com “a apatia da sociedade” para com os partidos, mas sim com o desejo de regulamentar a participação do poder do dinheiro nas eleições. O modelo, segundo ele, permitiria a atuação mais equilibrada de candidatos que não tivessem muitos recursos ou apoio de grandes organizações político-partidárias. Outra vantagem é que coibiria a prática do caixa 2 e evitaria campanhas milionárias, reforçando a ideia de que “a participação política é tarefa da sociedade”.
O procurador ressaltou, porém, a falta de instrumentos de efetiva fiscalização pela Justiça Eleitoral, mas propõe que haja uma integração eletrônica desta com diversos órgãos e instituições (Receita Federal, Banco Central, etc.).
Fonte: STF - Terça-feira, 25 de junho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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