O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski decidiu tirar
da cadeia Gabriel Scarcelli Barbosa, 28, preso desde junho do ano
passado.
O motoboy teve a prisão decretada pela Justiça de São Paulo por suspeita de roubo do celular de um delegado da Polícia Federal, que... (clique em "mais informações" para ler mais)
o prendeu pelo crime. Ele é filho de uma professora da USP e de um engenheiro da GM, e morava na Favela Mario Cardim, em São Paulo.
Para tentar conseguir sua liberdade, o entregador de pizza chegou a escrever de próprio punho um habeas corpus. No pedido, alegou que tem bons antecedentes, residência fixa e emprego com carteira assinada. Sustentou que, mesmo preenchendo requisitos para responder ao processo em liberdade, está preso há vários meses no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros.
Segundo o presidente do Supremo, a jurisprudência do tribunal não admite a decretação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata do delito ou na afirmação genérica de que o acusado oferece perigo à sociedade.
O ministro explicou que STF tem repelido, de forma reiterada, a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente.
A decisão garante a liberdade ao acusado até o julgamento definitivo da ação penal, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de medidas cautelares, caso entenda necessário.
O motoboy teve a prisão decretada pela Justiça de São Paulo por suspeita de roubo do celular de um delegado da Polícia Federal, que... (clique em "mais informações" para ler mais)
o prendeu pelo crime. Ele é filho de uma professora da USP e de um engenheiro da GM, e morava na Favela Mario Cardim, em São Paulo.
Para tentar conseguir sua liberdade, o entregador de pizza chegou a escrever de próprio punho um habeas corpus. No pedido, alegou que tem bons antecedentes, residência fixa e emprego com carteira assinada. Sustentou que, mesmo preenchendo requisitos para responder ao processo em liberdade, está preso há vários meses no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros.
Segundo o presidente do Supremo, a jurisprudência do tribunal não admite a decretação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata do delito ou na afirmação genérica de que o acusado oferece perigo à sociedade.
O ministro explicou que STF tem repelido, de forma reiterada, a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente.
A decisão garante a liberdade ao acusado até o julgamento definitivo da ação penal, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de medidas cautelares, caso entenda necessário.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário