Área privada
conhecida como Vila Soma, em Sumaré (SP), foi ocupada em 2012; famílias
construíram barracos de alvenaria e improvisaram abastecimento de água e
energia
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu... (clique em "mais informações" para ler mais)
nesta quarta-feira, 13, a ordem de reintegração de posse da área conhecida como Vila Soma, em Sumaré (SP). O terreno de 100 hectares é privado e foi ocupado em 2012 por famílias sem teto, que construíram no local barracos de alvenaria e improvisaram abastecimento de água e energia. Atualmente moram mais de 10 mil pessoas no local.
A reintegração de posse estava marcada para o próximo domingo, dia 17, segundo uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na decisão, Lewandowski considerou que a ação poderia gerar conflitos como o ocorrido em 2012 na desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos.
“Sem a apresentação dos meios para a efetivação da remoção (como caminhões e depósitos), sem qualquer indicação de como será realizado o reassentamento das famílias, e tendo em conta o risco considerável de conflitos sociais, entendo que o imediato cumprimento da decisão poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos fundamentais daqueles atingidos por ela”, argumentou ao conceder a suspensão como medida liminar (imediata).
A ação cautelar foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apontou no pedido apresentado ao Supremo o risco de conflitos caso a medida de reintegração fosse mantida. “Não se pode deixar de considerar que, em casos de remoção forçada de pessoas, o Brasil coleciona uma série de situações envolvendo violação sistemática de direitos humanos”.
O terreno ocupado pertence à massa falida da empresa Soma Equipamentos Industriais S/A e à Melhoramentos Agrícola Vifer Ltd. As famílias disputam na Justiça o direito de permanecer no local desde 2012. Ao longo de todo o ano passado, os moradores organizaram passeatas para tentar reverter a decisão do TJ-SP que obrigava sua saída do local. O último protesto aconteceu na semana passada.
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu... (clique em "mais informações" para ler mais)
nesta quarta-feira, 13, a ordem de reintegração de posse da área conhecida como Vila Soma, em Sumaré (SP). O terreno de 100 hectares é privado e foi ocupado em 2012 por famílias sem teto, que construíram no local barracos de alvenaria e improvisaram abastecimento de água e energia. Atualmente moram mais de 10 mil pessoas no local.
A reintegração de posse estava marcada para o próximo domingo, dia 17, segundo uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na decisão, Lewandowski considerou que a ação poderia gerar conflitos como o ocorrido em 2012 na desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos.
“Sem a apresentação dos meios para a efetivação da remoção (como caminhões e depósitos), sem qualquer indicação de como será realizado o reassentamento das famílias, e tendo em conta o risco considerável de conflitos sociais, entendo que o imediato cumprimento da decisão poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos fundamentais daqueles atingidos por ela”, argumentou ao conceder a suspensão como medida liminar (imediata).
A ação cautelar foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apontou no pedido apresentado ao Supremo o risco de conflitos caso a medida de reintegração fosse mantida. “Não se pode deixar de considerar que, em casos de remoção forçada de pessoas, o Brasil coleciona uma série de situações envolvendo violação sistemática de direitos humanos”.
O terreno ocupado pertence à massa falida da empresa Soma Equipamentos Industriais S/A e à Melhoramentos Agrícola Vifer Ltd. As famílias disputam na Justiça o direito de permanecer no local desde 2012. Ao longo de todo o ano passado, os moradores organizaram passeatas para tentar reverter a decisão do TJ-SP que obrigava sua saída do local. O último protesto aconteceu na semana passada.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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