Conheci
o “Projeto Família Hospedeira” a partir de sua divulgação, na palestra Novo Perfil da Corregedoria Geral
da Justiça, proferida em 22 de maio último, pelo Dr. Jose
Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Pesquisando a respeito, soube que o projeto,
originado na cidade de Pindamonhangaba, é o resultado de um convênio
estabelecido junto à Prefeitura da cidade, promovido por iniciativa da Vara da Infância
e Juventude. A iniciativa visa a estimular a participação da sociedade no
acompanhamento à situação de abrigamento prolongado e à adoção tardia.
Como é sabido, crianças com mais de cinco anos
contam com menores possibilidades de adoção. Sem interessados na integração à uma família
substituta ou possibilidades de retorno do menor à família de origem, gera-se a
nefasta institucionalização das crianças e adolescentes.
Muitas
famílias em Pindamonhangaba se interessariam pela educação desses menores, mas
temerosos por adotar medidas como adoção ou guarda, não tomariam uma atitude em
favor dessas crianças ou adolescentes, não fosse a possibilidade, agora surgida,
criada pelo Poder Judiciário.
Visando a integração de tais famílias com os menores,
volta-se a ação para que as famílias da comunidade de Pindamonhangaba, voluntariamente, ajudem
na criação e educação das crianças e adolescentes abrigadas nas entidades
locais.
É preciso o compromisso ético dos envolvidos,
buscando vencer a burocratização do Judiciário, a institucionalização do abrigo,
o conservadorismo do atendimento às famílias, o despreparo do conselho tutelar
e a passividade da sociedade civil.
Após
a família ser submetida à avaliação e cadastramento, pode escolher um ou mais
abrigados como “hóspede”, retirando-o do abrigo a fim de participar de eventos
esportivos, religiosos, comemorativos, recreativos, tais como aniversário, Natal,
reveillon, páscoa, passeio aos finais de semana e feriados em geral. Se a
família quiser, a qualquer tempo, pode pedir sua exclusão do projeto. Pode, por
outro lado, solicitar a ampliação dos períodos de hospedagem, passando, por
exemplo, a retirar o abrigado todos os finais de semana.
O
estreitamento da relação entre o menor e a família hospedeira pode evoluir para
o pedido de guarda ou mesmo para a adoção, o que seria ótimo; mas, quando
menos, se a família se dispuser, por exemplo, a custear os estudos do abrigado,
já seria de inestimável valia. De qualquer forma, o simples fato de dedicar
carinho e atenção ao menor, que nada possui, já contribuirá – e muito – para a
sua formação moral.
3 comentários:
Vi hj na tv falando sobre o projeto, vc sabe me dizer se ha algum site para inscrição ou é só pessoalmente?
Att. Marcia
Existe algum site de cadastro para familias interessadas?
Contate o Tribunal de Justiça, em Pinda. Boa sorte e um abraço!
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