Açúcar, suco concentrado, pectina, corante, água: qual a proporção?
A gente vai ao supermercado e estuda o produto (na minoria das vezes) e as informações não satisfazem nossa curiosidade (ou necessidade).
Existe uma curiosidade acerca dos rótulos: quando elencam os ingredientes, em série, considere que o primeiro ingrediente é o mais abundante no produto; em segundo lugar, o segundo ingrediente; depois, o terceiro, e assim por diante. Isso vale para qualquer coisa: alimentos, remédios, colas etc.
Na embalagem acima, por exemplo, há mais água do que açúcar e mais açúcar do que suco concentrado e abacaxi e limão. Uma vez que comprei suco de fruta, levei para casa água com açúcar. Certo?
Certo.
Para mim, ao menos, muitas informações são desnecessárias, como a percentagem de valores diários com base em uma dieta de 2.000 calorias, quanto há de calorias em uma porção de 67 ml ou 100 g. Na maioria das vezes. Não vou deixar de comer um brigadeiro ou uma barra de chocolate porque é calórica. E é.
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Existe, entretanto, quem não possa comer (ou beber) alimentos derivados de leite, com glúten ou açúcar. E tais informações são importantes.
Então um rótulo afirma que um tal produto não contém açúcar e pensamos que ele é perfeito. Mas lá entre os ingredientes um que termina em -ose. Neste caso, sucralose.
O sufixo -ose designa doença, designa doença, estado mórbido. Com o tempo, passou a designar acepções diversas, entre elas o açúcar, como glicose, lactose e xilose.
Depois, se estendeu à nominação dos adoçantes artificiais, como sacarose e sucralose.
Pois bem. Ainda que o produto não contenha açúcar, se entre seus componentes houver algum com a terminação -ose, deve indicar uma espécie de adoçante.
Quanto à sucralose há bastante discussão, a ponto de o Conselho Federal de Nutricionistas ter editado a Recomendação CFN nº 3/2016, que afirma não haver estudos científicos que comprovem que o consumo do edulcorante provoque elevação da secreção de insulina, alteração na tireoide ou câncer.
O que temos de certo, recomendado tanto pelos nutricionistas como pelos médicos, é que os adoçantes não podem ser consumidos em altas (ou médias) doses.
Melhor: devem eles ser indicados (pelos nutricionistas ou médicos) apenas (e a Recomendação, que abaixo transcrevo, grifa), a pacientes com necessidade clínica específica para o uso da substância, respeitando-se os limites de Ingestão Diária Aceitável.
Suco natural pode engordar (com quantas laranjas se faz um copo de suco?) e suco industrial não é, geralmente, tão natural assim: pode engordar ou fazer mal, sim, se for consumido em substituição à água.
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Recomendação CFN nº 3/2016 – Sucralose
O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980;
CONSIDERANDO os vários comentários negativos sobre a sucralose em redes sociais, mídias e em alguns eventos, entre eles, que o referido adoçante aumentaria a secreção de insulina, causaria alterações na tireoide, câncer;
CONSIDERANDO a dúvida se o consumo de sucralose deve ou não ser indicado pelo nutricionista a seus pacientes;
INFORMA que:
Apesar de informações circulantes de malefícios sobre a sucralose, não foram encontrados estudos científicos (desenvolvidos com humanos e em quantidade representativa) que suportem as afirmações de que o consumo do edulcorante aumentaria a secreção de insulina, causaria alterações na tireoide e câncer.
A sucralose foi aprovado pela Food and Drug Administration (FDA) como um edulcorante de mesa em 1998, seguindo-se a aprovação como um adoçante de uso geral em 1999. Antes de aprovar o adoçante, o FDA revisou mais de 100 estudos de segurança realizados no edulcorante, incluindo estudos para avaliar o risco de câncer. Os resultados destes estudos não mostraram nenhuma evidência de que o adoçante cause câncer ou represente qualquer outra ameaça à saúde humana (1). Não existem evidências claras de que os adoçantes disponíveis comercialmente nos Estados Unidos estejam associados com o risco de câncer em seres humanos (2).
A Ingestão Diária Aceitável (ADI) é de 0-15 mg / kg de peso corporal – última avaliação em 1990, segundo o resumo das avaliações realizadas pelo Comitê Misto Food and Agriculture Organization of the United Nations/World Health Organization(FAO/WHO) de Peritos em Aditivos Alimentares. (3)
O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), órgão auxiliar do Ministério da Saúde no desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e o controle do câncer no Brasil, registrou em 01 de agosto de 2015 que “evidências obrigam o INCA a cumprir com sua responsabilidade de informar à população que o consumo de adoçantes artificiais está associado ao desenvolvimento de algumas doenças, inclusive do câncer”. No texto, a sucralose especificamente não foi mencionada como causadora de malefícios, e sim a sacarina sódica, o aspartame e edulcorantes em geral. (4)
Em busca de mais informações, em contato com a Unidade Técnica de Alimentação, Nutrição e Câncer do INCA, nos foi informado que ainda não há evidências que relacionem o consumo de sucralose com o desenvolvimento de câncer em seres humanos. No entanto, há motivos para o reconhecimento da hipótese de relação entre o uso de adoçantes não nutritivos e o risco de desenvolver a doença e por isso o INCA adotou a recomendação de evitar o consumo de qualquer tipo de adoçante artificial, inclusive a sucralose, para a população sem indicação clínica específica para o uso da substância.
A sucralose foi sugerida para avaliação do Grupo Consultivo da International Agency for Research on Cancer (IARC), com alta prioridade, para estimativa de carga global do Câncer, no decorrer dos anos de 2015 a 2019 (5).
O Conselho Federal de Nutricionistas recomenda ao nutricionista:
1. Com base no Código de Ética do Nutricionista – Resolução CFN nº 334/2004, alterada pela Resolução CFN nº 541/2014 (6) -, o nutricionista deve analisar com rigor técnico-científico qualquer tipo de prática ou pesquisa, adotando-a somente quando houver níveis consistentes de evidências científicas – sendo que informações repassadas em redes sociais, mídias e eventos sem a apresentação das referências literárias das informações não devem respaldar a prática profissional.
2. Manter constante leitura, pesquisa, estudo e consulta a órgãos que realizam pesquisas, como os mencionados, para atendimento aos pacientes ou outras condutas profissionais.
3. Indicar adoçante artificial apenas a pacientes com necessidade clínica específica para o uso da substância, respeitando-se os limites de Ingestão Diária Aceitável.
Destacamos que é de responsabilidade do nutricionista assumir os atos praticados no seu exercício profissional, cabendo aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas a apuração dos mesmos quando provocados.
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