O tema do fiador e o bem de família foi discutido recentemente pelo STF e existe o entendimento firmado de que, ainda que o fiador possua um único imóvel, utilizado para a moradia de sua família, responde ele pelos débitos devidos pelo devedor (RE 407.688, rel. min. Cezar Peluso, de 8.2.2006), não resultando a penhora em ofensa ao direito de moradia, previsto no Art. 6º da Constituição Federal.
Não fosse assim, as imobiliárias apenas poderiam aceitar fiadores com dois imóveis, inviabilizando as contratações.
Com a morte do fiador, os herdeiros respondem pelas... (clique em "mais informações" para ler mais)
Trocar experiências, reciclar (palavra de ordem), cuidar do jardim, do pomar, da horta, cultivar amigos, ler, estudar, olhar o mundo com olhos sempre novos. Se a natureza é exuberante, viva, dinâmica, tudo o que fica parado estagna: água, energia, vida. Daí a virtude da renovação: adiante e além, em harmonia. Lema? "Cada coisa é segundo sua utilidade". Esteja em casa.
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quarta-feira, 4 de maio de 2011
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