A Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília condenou a MRV Engenharia e Participações S.A ao pagamento referente ao período da demora na entrega do imóvel, a ser contado do termo para a entrega acrescido do prazo de tolerância até a data da efetiva entrega do bem ao autor.
O autor alegou que firmou com a MRV compromisso de compra e venda de apartamento em condomínio localizado em Águas claras - DF. Sustentou que o contrato previa que a entrega do imóvel ocorreria em abril de 2010, contudo, a construtora, de forma unilateral, prorrogou o prazo para entrega para ...
O autor alegou que firmou com a MRV compromisso de compra e venda de apartamento em condomínio localizado em Águas claras - DF. Sustentou que o contrato previa que a entrega do imóvel ocorreria em abril de 2010, contudo, a construtora, de forma unilateral, prorrogou o prazo para entrega para ...