A Medida provisório nº 648, publicada no último dia 3, flexibiliza o horário de transmissão da Hora do Brasil, que deve ser transmitido entre as dezenove e vinte e duas horas, durante a Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014.
Também determina que não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.
Duas conclusões:
1ª) Os jogos terão prioridade sobre a programação oficial e obrigatória;
2ª) Até agora não havia impedimento para que aquele que estivesse no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial exercesse a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
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