Você sabia que
é direito da pessoa deficiente (inclusive idosa) receber, de graça, cadeira de
rodas e de banho?
Esta semana uma moça me pediu auxílio para obter uma cadeira de rodas, registrado em comentário em um dos blogs. Pesquisei a legislação em vigor e preparei esta matéria.
As pessoas com dificuldade de locomoção têm o direito de requerer junto ao SUS cadeira de rodas motorizada ou manual, cadeira para banho, além de muletas, bengalas, próteses e órteses, como é o caso, também, de aparelhos auditivos.
As pessoas com dificuldade de locomoção têm o direito de requerer junto ao SUS cadeira de rodas motorizada ou manual, cadeira para banho, além de muletas, bengalas, próteses e órteses, como é o caso, também, de aparelhos auditivos.
A Constituição Federal garante o direito integral à saúde, o que
compreende a prevenção, a manutenção, a reabilitação e a assistência, que
inclui também o direito à mobilidade.
Abaixo
da Constituição, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no plano infralegal, atos normativos, na forma de
portarias, disciplinam a matéria com especificidade: o...
que, como e sob quais condições, como as Portarias 16
e 1.272
do Ministério da Saúde.
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Como a
saúde é dever do Estado, seja no âmbito federal, estadual e municipal, é
preciso, para obter a doação, que um médico do SUS indique, em um laudo, a
necessidade da cadeira de rodas. O laudo deve ser levado pelo paciente ou por
seu responsável à secretaria da saúde, para registrar a inscrição.
Se não
for atendido, é possível ajuizar, sem qualquer custo e mesmo sem advogado, uma ação no Juizado da Fazenda Pública.
Apesar
de parecer mais confortável, a cadeira motorizada é recomendável, apenas, para
as pessoas que não conseguem empurrar uma cadeira manual. O contrário faria
perder o tônus da musculatura dos braços: o que parece um bem é, na
verdade, um mal.
Obrigada
pela visita!
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Um
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanche
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