Para participar do processo seletivo, é importante acessar o edital (que abaixo reproduzo), o formulário de inscrição, as normas do PIBIC-CNPq e os projetos de pesquisa.
Edital:
1
PORTARIA Nº 41, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso
de suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto
nº 5.039, de 7 de abril de 2004, que aprovou o Estatuto da FCRB, e de acordo com a
Portaria nº 48, de 1º de novembro de 2005, que instituiu o Programa de Incentivo à
Produção do Conhecimento Técnico e Científico na Área da Cultura,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE
BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FCRB, cujo objetivo é
selecionar candidatos para o preenchimento de vagas ocasionadas por desclassificação
total de participantes de concurso nas respectivas áreas de conhecimento, desistência
ou por aproveitamento insuficiente no programa de bolsas.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de preenchimento de vagas
ocasionadas por desclassificação total de participantes de concurso, o processo de
seleção simplificado deverá estar concluído no prazo máximo de até 30 dias após a
data de encerramento do concurso originário.
Parágrafo Segundo: As normas e condições de participação de
candidatos no processo de seleção simplificado integram os anexos desta Portaria.
Art. 2º Publicar esta Portaria no Boletim Interno e dar
publicidade dos atos no site da FCRB.
WANDERLEY GUILHERME DOS SANTOS2
PROCESSO Nº 01550.000081/2012-26.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE BOLSAS DO PIBIC-CNPQ,
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FCRB
A FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA realizará processo seletivo para preenchimento
de bolsas de Iniciação Científica do PIBIC-CNPQ.
1. DA INSCRIÇÃO
Os candidatos que se enquadrem em um dos perfis definidos abaixo enviará, por meio
eletrônico (pic@rb.gov.br), a seguinte documentação:
currículo lattes/CNPQ
carta do candidato justificando o seu interesse em ser bolsista no projeto
escolhido
histórico escolar
comprovante de matrícula
cópia de identidade e cpf
formulário de inscrição (anexo II)
Cópia impressa da documentação deverá ser apresentada à comissão julgadora no
momento da entrevista.
OBSERVAÇÃO 1 – em função da greve nas universidades, se houver dificuldade para a
obtenção do histórico escolar e da comprovação de matrícula por ocasião da inscrição,
o candidato poderá apresentar tais documentos até o dia da entrevista.
OBSERVAÇÃO 2 – o currículo lattes pode ser obtido junto ao CNPQ.
(https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio).
2. DA SELEÇÃO
A seleção consistirá da análise da carta de justificativa e de entrevista.
A entrevista versará sobre o projeto do pesquisador, bem como sobre a trajetória do
candidato. A comissão julgadora atribuirá 2 notas aos candidatos, uma relativa à carta
e outra relativa à entrevista. Serão classificados aqueles cuja média for igual ou
superior a 7,0.3
3. DOS PROJETOS PARA OS QUAIS OS BOLSISTAS PODERÃO SE CANDIDATAR:
(será oferecida uma bolsa para cada projeto).
Vozes escravas. Usos e práticas em torno da língua nacional no Rio de Janeiro (c.
1822-1870)
Orientadora: Ivana Stolze Lima
O candidato deve cursar graduação em história, letras ou áreas afins.
O projeto se dedica ao exame da experiência de africanos e descendentes em relação
às formas de comunicação, sociabilidade e práticas linguísticas no Rio de Janeiro do
século XIX. Literatura, historiografia, discursos oficiais e anúncios de escravos
constituem o campo documental explorado.
Edição em livro da série Cultura Brasileira Hoje
Orientadora: Tânia Dias
O candidato deve cursar graduação nas áreas de cinema, teatro, artes plásticas, letras
e outras disciplinas afins.
Edição em livro dos depoimentos de intelectuais e artistas brasileiros que foram
gravados para o acervo da FCRB durante os encontros da série Cultura brasileira hoje,
realizados mensalmente ao longo dos anos de 2004 e 2005. Uma vez que todas as fitas
já foram transcritas, espera-se que o bolsista dê continuidade ao trabalho de revisão
que vem sendo feito com o objetivo de preencher as lacunas que ficaram em aberto
por conta da má qualidade dos áudios. Esse trabalho de pesquisa deverá ser feito a
partir de consultas à bibliografia fornecida pelo o orientador ou levantada pelo próprio
bolsista.
História da política cultural no Brasil: a ação do Conselho Federal de Cultura na
primeira metade da década de 1970
Orientadora: Lia Calabre
Os candidatos devem cursar graduação em história, produção cultural ou ciências
sociais e demonstrar interesse por questões de história política e políticas públicas de
cultura contemporânea e por trabalhar com documentação.
O projeto destina-se a resgatar as ações do poder público federal, no campo da
cultura, nas décadas de 1960 a 1980, tendo com o principal objeto de análise as ações
do Conselho Federal de Cultura - CFC, criado em 21 de novembro de 1966. O CFC
permaneceu em funcionamento por mais de 20 anos, tendo sua dissolução decretada
em 1990. Entre as atribuições do Conselho, previstas na legislação, estavam a de
formular a política cultural nacional, articular-se com os órgãos estaduais e municipais
e estimular a criação de Conselhos Estaduais de Cultura. A documentação produzida
pelo CFC tornou-se fonte privilegiada de informações sobre as ações da administração
federal no campo da cultura.4
4. DO CALENDÁRIO
As inscrições devem ser enviadas para o correio eletrônico (pic@rb.gov.br) até o dia 9
de setembro de 2012.
As entrevistas ocorrerão entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012. No dia 10 de
setembro, os candidatos devem consultar o site para verificar a data e horário de sua
entrevista e devem se apresentar com 15 minutos de antecedência, levando a
documentação impressa.
5. DAS NORMAS
Os candidatos classificados devem seguir as normas do CNPQ (ANEXO IV), bem como
as disposições do contrato, conforme ANEXO III. Devem dispor de 20 horas semanais
para a dedicação à pesquisa e não podem ter vínculo empregatício nem receber outras
bolsas de agência governamental.
6. Dúvidas e demais informações podem ser encaminhadas ao email pic@rb.gov.br ou
pelo telefone (21) 3289-8644.5
ANEXO II
PROCESSO Nº 01550.000081/2012-26.
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA A BOLSA FCRB
1 – DADOS PESSOAIS
NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO (USO DA FCRB)
ENDEREÇO:
CIDADE: UF: CEP: DDD/TELEFONE: EMAIL:
DATA DE NASCIMENTO: TITULO ACADÊMICO DE MAIS ALTO NÍVEL:
RG / ÓRGÃO EXP: C.P.F.: É BOLSISTA DE AGÊNCIA
GOVERNAMENTAL?
SIM ( ) NÃO ( )
SE SIM, INDICAR A AGÊNCIA
E O TIPO DA BOLSA.
2 – VÍNCULO ACADÊMICO (SE HOUVER)
INSTITUIÇÃO: UNIDADE: DEPARTAMENTO:
ENDEREÇO: CIDADE:
TIPO DE VÍNCULO:
3 – PROJETO(S) ESCOLHIDO(S)
TÍTULO DO(S) PROJETO(S) AO(S) QUAL(IS) CONCORRE (ATÉ DOIS EXCLUSIVAMENTE NO CASO DE IC):
1)_________________________________________________________________________________________________
2)
__________________________________________________________________________________________________
CATEGORIA DE BOLSA EM QUE SE ENQUADRA:
4 – DOCUMENTAÇÃO ANEXADA
( ) Diploma ou certificado de obtenção do(s) grau(s) demandado(s) (fotocópia em uma via)
Ver item 2.3.2. do regimento
( ) Se estudante de graduação, histórico escolar e prova de matrícula (fotocópia em uma via)
( ) Carteira de Identidade e CIC; se estrangeiro, passaporte e visto válidos (fotocópia em uma via)
( ) Currículo Lattes/CNPq atualizado e completo, em três vias
( ) Carta justificando interesse em ser bolsista do projeto escolhido, em três vias
( ) Proposta de projeto de pesquisa, quando demandado, em três vias
5 – DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DO CONCURSO
Declaro, sob as penas da lei, que li o regulamento do Concurso de Seleção de Bolsistas para o Programa de Incentivo à Produção do
Conhecimento Técnico e Científico na Área da Cultura da Fundação Casa de Rui Barbosa e que atendo a todos os requisitos para o seu
preenchimento, sob pena de exclusão do procedimento seletivo.
Local:
Data:
Assinatura:______________________________________________________________________________________6
ANEXO III
PROCESSO Nº 01550.000081/2012-26.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE PESQUISA DO
PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DO
CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO NA ÁREA DA
CULTURA DA FCRB QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA E O BOLSISTA
A FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, pessoa jurídica de direito público vinculada ao
Ministério da Cultura, com sede na Rua São Clemente n.º 134, Botafogo, Rio de
Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, neste ato denominada FCRB,
representada pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Administração Carlos
Renato Costa Marinho, nomeado pela Portaria nº 17, de 14.01.2005, da Secretária
Executiva Substituta do Ministério da Cultura, publicada no D.O.U, Seção 2, de
17.01.2005, p. 3, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 4, de 18.01.2005, publicada no D.O.U., Seção 2, de 24.01.2005, de um lado,
e, de outro, [nome completo], portador da carteira de identidade nº [indicar número e
órgão expedidor], inscrita no CPF sob o nº [indicar], doravante denominado BOLSISTA,
nos termos do PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, tendo em vista o
processo FCRB nº 01550.000081/2012-26, nos termos da Lei nº 9.610/1998,
notadamente seu art. 49, da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e da legislação correlata, RESOLVEM celebrar este Termo de Contrato de
Concessão de Bolsa, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto estabelecer direitos e obrigações entre as partes,
decorrentes da concessão, pela FCRB, de bolsa de pesquisa, prevista no Programa de
Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico na Área da Cultura da
FCRB, para que o bolsista promova o desenvolvimento do projeto de pesquisa [indicar
nome do projeto].
Parágrafo Único – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Vinculam-se a este contrato o PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS e
seus anexos, constantes do processo FCRB nº 01550.000081/2012-26, bem como a
inscrição do bolsista, independentemente de transcrição.7
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações do bolsista:
a) Dedicar-se, com disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais, durante a
vigência da bolsa, às atividades de pesquisa previstas no projeto que é objeto deste
instrumento;
b) Apresentar relatório circunstanciado de seus trabalhos ao final de seis meses, que
serão submetidos ao orientador indicado pela FCRB, sob pena de, não o fazendo,
serem suspensos os pagamentos ou cancelada a bolsa, a critério da FCRB, ouvido o
Grupo Assessor ou o Comitê Institucional do Programa de Iniciação Científica (PIC),
conforme a categoria da bolsa;
c) Redigir em língua portuguesa todas as obras produzidas no âmbito do projeto de
que trata este contrato;
d) Elaborar um relatório final ao encerramento da bolsa, dando conta da completação
de suas tarefas;
e) Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital do Concurso nº 1/2012, em
compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando à FCRB a
superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de
habilitação;
f) Comunicar por escrito e imediatamente à FCRB qualquer modificação de sua
situação inicial (vínculos empregatícios, outras bolsas concedidas, interrupções das
atividades, mudanças de residência) ou quaisquer outras que possam influir no
desempenho de suas obrigações ora contraídas e qualquer alteração em relação ao
projeto inicial.
II – São obrigações da FCRB:
a) Pagar o valor da bolsa financiada pela FCRB, conforme previsão no PROCESSO DE
SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS, processo FCRB nº 01550.000081/2012-26;
b) No caso das bolsas custeadas pelo CNPq, indicar àquele órgão os bolsistas a serem
contemplados;
c) Indicar um representante para orientação dos bolsistas;
d) Autorizar acesso ao acervo da FCRB para auxílio na pesquisa, desde que observadas
as normas internas de cada área;8
e) Fornecer, dentro de suas possibilidades, toda infraestrutura e apoio administrativo
necessários à realização dos projetos contemplados com as bolsas concedidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS/ AUTORAIS
O bolsista cede definitivamente à FCRB todos os direitos patrimoniais/autorais sobre
qualquer obra produzida no âmbito do projeto objeto deste instrumento, a contar da
data da assinatura deste, podendo a FCRB, que passará a condição de editor para
todos os fins de direito, dela se utilizar em todas as suas modalidades, e inclusive:
3.1. adequá-la às suas normas editoriais e submetê-la a tratamento editorial (projeto
gráfico e editoração) compatível com seu padrão e disponibilidade orçamentária,
traduzi-la, divulgá-la e comercializá-la, inclusive sob a forma de livro, ouvido, sempre
que possível, o autor/bolsista;
3.2. reproduzi-la em meio digital e divulgá-la na internet, no idioma português ou no
idioma que a FCRB julgar conveniente.
3.3. de acordo com a sua conveniência, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de
jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet, vídeo, ou por meio de outro recurso
audiovisual, as imagens e vozes dos bolsistas pertinentes às obras de que trata este
instrumento, total ou parcialmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro – As obras produzidas poderão ser indicadas, citadas, descritas,
transcritas ou utilizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, total ou parcialmente, em
expedientes, publicações – internas ou externas – cartazes ou quaisquer outros meios
de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive crédito, sem que caiba ao
seu autor pleitear à Fundação Casa de Rui Barbosa a percepção de qualquer valor que
não seja o valor da bolsa, inclusive a título autoral.
Parágrafo Segundo – Caso as obras produzidas reproduzam documentos que ainda
não estejam em domínio público, caberá ao bolsista obter dos autores ou seus
herdeiros a liberação de direitos de reprodução, condição indispensável para a
publicação.
Parágrafo Terceiro – A FCRB, a seu único critério, poderá imprimir em uma ou mais
tiragens a quantidade de exemplares que julgar necessária.
Parágrafo Quarto – O bolsista isenta a FCRB de qualquer outro pagamento relativo à
cessão dos direitos patrimoniais/autorais inerentes às obras produzidas, além daquele
obtido pelo pagamento da bolsa de que trata este instrumento, submetendo-se
exclusivamente ao que é aplicado pela FCRB nos casos de distribuição de exemplares
entre as partes.9
Parágrafo Quinto – A FCRB se reserva o direito de publicar ou não as obras produzidas
no âmbito do projeto objeto deste instrumento, conforme indicação do orientador ou
da diretoria interessada, ouvido o Grupo Assessor ou o Comitê Institucional do PIC.
Caso não possa ou não queira utilizar-se dessa prerrogativa, poderá, mediante
requerimento, autorizar a publicação, reprodução e distribuição por terceiros das
obras produzidas, observando-se o Parágrafo Sexto.
Parágrafo Sexto – Qualquer publicação, ainda que parcial, dos resultados dos
trabalhos deverá ser submetida à diretoria da área ao qual o bolsista estiver vinculado
e deverá incluir, obrigatoriamente, referência ao Programa de Incentivo à Produção do
Conhecimento Técnico e Científico na Área da Cultura da FCRB.
Parágrafo Sétimo – O Grupo Assessor poderá demandar que os bolsistas façam
apresentações orais públicas do desenvolvimento de seus trabalhos. Os bolsistas de
iniciação científica são obrigados a apresentar comunicação oral na Jornada de
Iniciação Científica da FCRB.
Parágrafo Oitavo – Esta cláusula e seus parágrafos não se aplicam às obras produzidas
no âmbito do projeto inseridas em documentos de circulação restrita de
universidades, congressos, encontros, agências financiadoras e centros de pesquisa,
como notas e textos para discussão e similares, ainda que publicadas em seus anais.
Caso haja interesse do autor/bolsista e da FCRB em publicar as obras de que trata este
parágrafo, fica a publicação obrigada a cumprir o disposto nesta cláusula e seus
parágrafos.
Parágrafo Nono – A cessão dos direitos autorais não será prejudicada pela interrupção
por qualquer motivo da bolsa, inclusive nos casos de não renovação ou de rescisão
deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE BOLSAS
As bolsas do Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico
na Área da Cultura da FCRB não poderão ser acumuladas com outras bolsas de agência
governamental.
4.1. A acumulação ilegal de bolsas, na forma prevista nesta cláusula, enseja a rescisão
do contrato e, em se constatando o fato, o bolsista deverá devolver todos os valores
recebidos pela FCRB, corrigidos monetariamente.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIENTAÇÃO E DAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
A FCRB deverá indicar um representante para orientação ao bolsista, inclusive sobre o
uso do acervo, respeitando as normas internas de cada área.10
5.1. O bolsista deverá se reportar ao seu orientador em relação a todas as questões
acadêmicas ligadas ao projeto de pesquisa objeto deste instrumento.
5.2. O orientador deverá acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, anotando em
registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que
for necessário à regularização das impropriedades observadas.
5.3. O pagamento da bolsa será precedido de atestação por parte do orientador ou, na
ausência deste, pelo diretor da área ao qual o bolsista estiver vinculado, informando
que o projeto está em curso e que o bolsista está cumprindo as obrigações previstas
no edital e neste instrumento.
5.4. Caso o representante indicado para orientação ao bolsista seja um convidado não
servidor da FCRB, será necessário que a atestação seja referendada pelo diretor da
área ao qual o bolsista estiver vinculado.
5.5. As questões administrativas deverão ser tratadas com o servidor indicado pela
FCRB.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
A FCRB se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar ao bolsista as
informações e documentos que julgar necessários e que tenham pertinência com o
programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O não cumprimento das obrigações por parte do bolsista previstas neste instrumento
poderá implicar a rescisão do contrato, obrigando-o a devolver à FCRB os valores
despendidos em seu proveito, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em
que se configurar a inadimplência.
7.1. Os valores devidos pelo bolsista deverão ser atualizados até a data da efetiva
devolução.
7.2. No caso de bolsas custeadas pelo CNPq, a FCRB poderá rescindir o contrato e
encaminhar àquele órgão comunicação da inadimplência para as sanções devidas.
7.3. O contrato poderá ser rescindido por desistência do bolsista em continuar na
execução do projeto, devendo o mesmo, nesse caso, apresentar relatório
circunstanciado de seus trabalhos realizados até então e submetê-lo à aprovação do
orientador indicado pela FCRB, ouvido o Grupo Assessor ou o Comitê Institucional do
PIC, sob pena de, não o fazendo, ter de devolver todos os valores pagos pela FCRB ou
ser encaminhado ao CNPq para as sanções devidas.11
7.4. O contrato também poderá ser rescindido ao final de cada seis meses, em função
da avaliação do bolsista (vide item 4.1 do regulamento anexo ao Edital do Concurso
1/2012, ouvido o Grupo Assessor ou o Comitê Institucional do PIC, sem que tal
rescisão enseje a devolução dos valores despendidos em proveito do bolsista.
7.5. A FCRB reserva-se a prerrogativa de interromper a bolsa e rescindir
unilateralmente o contrato quando não houver mais interesse no projeto ou na
eventualidade de cortes orçamentários, independentemente de avaliação negativa do
bolsista, sem que isso implique obrigação de devolução de valores, direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.6. A hipótese de rescisão prevista no item 7.5 supra não exime o bolsista de
apresentar relatório circunstanciado de seus trabalhos realizados até então e
submetê-lo à aprovação do orientador indicado pela FCRB, ouvido o Grupo Assessor
ou o Comitê Institucional do PIC, sob pena de, não o fazendo, ter de devolver todos
os valores pagos pela FCRB ou ser encaminhado ao CNPq para as sanções devidas.
7.7. A rescisão deste contrato não prejudica a cessão de direitos autorais de que trata
a Cláusula Terceira.
7.8. A rescisão do contrato por culpa do bolsista ou envolvendo a não apresentação de
relatório circunstanciado, conforme previsto nos itens 7.3 e 7.6, dará à FCRB o direito
de restringir a sua participação nos concursos promovidos por esta.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará pelo prazo de um ano contado da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por mais um ou dois períodos subsequentes de um ano, na
forma do item 4.1 do regulamento, Anexo I do Edital do Concurso nº 1/2012.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DA BOLSA
O valor da remuneração do bolsista é de R$ XXXXXXXXXXX, pertinente à bolsa de
XXXXXXXXX, conforme a tabela de categorias e valores das bolsas FCRB, Anexo III do
Edital do Concurso nº 1/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Excetuadas as bolsas custeadas pelo CNPq, as despesas decorrentes deste contrato,
correrão à conta do Programa de Trabalho nº 47112, 47109, 47104, Elemento de
Despesa nº 339020, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº XXXXXX, de XXXXXX. As
despesas dos exercícios seguintes correrão à conta das dotações orçamentárias da
FCRB, sendo que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e 12
empenhos para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
A FCRB pagará o valor da bolsa definido na Cláusula Nona deste instrumento,
depositando-o em conta corrente própria do bolsista, até o quinto dia útil depois da
atestação do orientador ou do diretor da área ao qual o bolsista estiver vinculado, o
que deverá ocorrer até o primeiro dia útil de cada mês. No caso das bolsas custeadas
pelo CNPq, o depósito será feito por esse órgão, de acordo com suas próprias normas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado ou modificado por intermédio de termo aditivo,
sendo lícita a inclusão de novas cláusulas e condições, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DOS ÔNUS E
ENCARGOS
O bolsista é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do projeto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do projeto pela
FCRB.
13.1. Todos os ônus ou encargos que se destinem à execução do projeto objeto deste
instrumento, tais como locomoção, alimentação, estadia e outros, ficarão totalmente a
cargo do bolsista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
Aplicam-se a este contrato a Lei nº 9.610/1998, a Lei nº 9.784/1999, a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e legislação correlata, especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A FCRB providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste
contrato, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as
despesas às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir
quaisquer questões oriundas da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas por mútuo entendimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.13
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam este contrato em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, XX de XXXXX de 2012.
CARLOS RENATO COSTA MARINHO
Pela FCRB
XXXXXXXXXXXX
BOLSISTA14
ANEXO IV
PROCESSO Nº 01550.000081/2012-26.
NORMAS PIBIC/CNPq
“3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC
3.1 - Finalidade
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, é um programa voltado para o
desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do
ensino superior.
3.2 - Objetivos Gerais
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer
atividade profissional; e
c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
3.3 - Objetivos Específicos
3.3.1 - Em relação às instituições:
a) incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica;
b) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação; e
c) qualificar alunos para os programas de pós-graduação.
3.3.2 - Em relação aos orientadores:
- estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades
científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.
3.3.3 - Em relação aos bolsistas:
- proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e
métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da
criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de
pesquisa.15
3.4 - Forma de Concessão
3.4.1 - As bolsas destinam-se a instituições públicas, comunitárias ou privadas, com ou sem curso de
graduação, que efetivamente desenvolvam pesquisa e tenham instalações próprias para tal fim.
3.4.2 - As quotas institucionais deverão ser repassadas aos pesquisadores vinculados à instituição,
que atenderem aos termos do Edital publicado anualmente pela instituição.
3.4.2.1 - Para as instituições organizadas em unidades as quotas poderão ser repassadas a estas.
3.4.2.1.1 - Neste caso, para efeito de cálculo, as unidades deverão receber quotas proporcionais ao
número de pesquisadores do CNPq em seus quadros, bem como ao número, nível e dimensão de
seus programas de pós-graduação.
3.4.3 - As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que assegurem que os bolsistas serão
orientados pelos pesquisadores de maior competência científica e com capacidade de orientação,
que possuam título de doutor ou perfil equivalente, e que estejam exercendo plena atividade de
pesquisa, evidenciada por sua recente produção intelectual.
3.4.4 - O número de bolsas a ser concedido a um orientador ficará a critério da instituição. Um
orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.
3.4.5 - A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base em um relatório institucional
anual, acrescidos de relatórios dos comitês externos todos referidos aos processos de seleção e
avaliação.
3.5 - Compromissos da Instituição
3.5.1 - Ter uma política para iniciação científica.
3.5.2 - Acolher no Programa:
a) estudantes de outras instituições;
b) professores ou pesquisadores aposentados e professores ou pesquisadores visitantes.
3.5.3 - Nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica, que deverá ser,
preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq e, na ausência
deste, pesquisador de perfil equivalente.
3.5.4 - Nomear um Comitê Institucional, constituído, em sua maioria, de pesquisadores com titulação
de doutor, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Este comitê
responsabilizar-se-á, perante a Reitoria, ou a unidade equivalente, e ao CNPq, pelo gerenciamento do
Programa, fazendo cumprir a presente norma.
3.5.4.1 - Disponibilizar na página da instituição, na internet, a relação dos pesquisadores que
compõem o Comitê Institucional.
3.5.4.2 - As instituições organizadas em unidades poderão ter nas subunidades, a seu critério,
comissões compostas em sua maioria de pesquisadores do CNPq ou de perfil equivalente, ou dispor 16
de qualquer outro tipo de organização. A interlocução com o CNPq será sempre por intermédio do
Comitê Institucional do PIBIC, representado por seu coordenador.
3.5.5 - Convidar anualmente um Comitê Externo constituído de pesquisadores com bolsa de
Produtividade em Pesquisa do CNPq, com os objetivos de participar do processo de seleção e de
avaliação do Programa.
3.5.5.1 - Comunicar ao CNPq, com antecedência a data de realização do processo de seleção e de
avaliação do Programa, bem como os nomes dos componentes do Comitê Externo com seus
respectivos níveis de bolsas de produtividade em pesquisa.
3.5.5.2 - Compete à instituição a escolha dos membros do comitê externo.
3.5.6 - Para o processo de seleção, a instituição deverá proceder a uma ampla divulgação das normas
do Programa, por meio de Edital, onde deverão constar: o período de inscrições; os critérios para
seleção dos orientadores, os procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras
regulamentações.
3.5.7 - A instituição não poderá limitar o acesso a bolsas adotando medidas não autorizadas pelo
CNPq, tais como:
a) restrições quanto à idade;
b) restrições ao fato de um aluno de graduação já ser graduado por outro curso;
c) restrições quanto ao número de renovações para o mesmo bolsista;
d) restrições quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;
e) interferir ou opor restrições à escolha do bolsista pelo orientador, desde que o aluno indicado
atenda ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas;
f) restrições ou favorecimento a raça, gênero, ideologia ou convicção religiosa.
3.5.8 - Para implementação dos bolsistas em folha de pagamento, a instituição deverá enviar ao CNPq
o formulário eletrônico com as informações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos.
3.5.9 - Cada instituição poderá definir, para efeito interno, critérios de acompanhamento e avaliação
do programa.
3.5.10 - Para o processo de avaliação a instituição deverá:
a) realizar anualmente uma reunião, na forma de seminário ou congresso, onde os bolsistas
deverão apresentar sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou
apresentações orais. O desempenho do bolsista deverá ser avaliado pelo Comitê Institucional do
PIBIC com base nos produtos apresentados nesta reunião e por critérios da própria instituição;
b) publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados durante o processo
de avaliação, em livro, cd ou na página da instituição na Internet;17
c) convidar o Comitê Externo para atuar na avaliação do Programa, durante o seminário.
3.5.11 - A instituição deve comprometer-se a:
a) envidar esforços para a ampliação do Programa de Iniciação Científica com recursos próprios;
b) prover os recursos financeiros necessários para a realização do seminário de iniciação
científica;
c) viabilizar a participação de bolsistas do Programa em eventos científicos para apresentação de
seus trabalhos.
3.6 - Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador
3.6.1 - Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, conforme a instituição, que
tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos
principais veículos de comunicação da área.
3.6.2 - No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do
pesquisador como orientador de pós-graduação e o nível de classificação, na CAPES, do curso no qual
o pesquisador solicitante está credenciado.
3.6.3 - O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação, para
instituições que possuam programas de pós-graduação;
3.6.4 - Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação
aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição,
têm reconhecida competência científica.
3.6.5 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho
acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de
interesse.
3.6.6 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou
privado do País, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.
3.6.7 - O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar
novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.
3.6.8 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados
em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.6.9 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de
impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica
da instituição.
3.6.10 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.18
3.7 - Requisitos e Compromissos do Bolsista
3.7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
3.7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de
pesquisa.
3.7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.
3.7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou
painéis.
3.7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do
CNPq.
3.7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com
bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições.
3.7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente,
caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
3.8 - Avaliação Institucional pelo CNPq
3.8.1 - A avaliação da instituição pelo CNPq será efetuada com base no cumprimento das normas aqui
dispostas, no relatório institucional e nos relatórios dos comitês externos mencionados no item 3.4.5.
3.8.2 - O CNPq poderá, a qualquer momento, proceder a uma avaliação in loco do Programa.
3.9 - Duração
3.9.1 - Da quota institucional
Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante resultados da avaliação
institucional.
3.9.2 - Da bolsa
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.
3.10 - Cancelamento e Substituição de Bolsistas
3.10.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados ao CNPq através de
formulário eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq.
3.10.2 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
3.11 - Benefício
Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.19
3.12 - Disposições Finais
3.12.1 - O CNPq não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista de
iniciação científica da instituição empregado na execução dos seus projetos de pesquisa, sendo de
competência da instituição a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura de despesas
médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer
em suas instalações.
3.12.2 - Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente, a instituição o ressarcirá
de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não
só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.”
Fonte: RN 017/2006 - CNPq
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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