“Investir na superação da pobreza infantil indígena é uma obrigação estatal básicapara implementar os direitos da infância e adolescência e para garantir a sobrevivência e contribuição dos povos indígenas na América Latina, disseram a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). A afirmação foi feita no Boletim Desafios N° 14, que registra os avanços dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) referentes à infância e adolescência na região latino-americana e caribenha.
“Nós não podemos compreender a pobreza...
das crianças indígenas sem considerar o empobrecimento sistemático ao qual seus povos forma submetidos”, disse o artigo central do boletim.
De acordo com dados dos censos da década de 2000, 88% dos indígenas menores de 18 anos na América Latina têm alguma forma de privação, em comparação com 63% da população geral da mesma faixa etária. Na descrição do boletim da CEPAL e do UNICEF, 65% das crianças sofrem privação de habitação grave e 19% de privação de habitação moderada; 51,8% sofrem de ausência severa de saneamento e 30,5% não tem acesso a água potável. Cerca de 6,3% das crianças indígenas de 7 a 18 anos veem gravemente violado o seu direito à Educação, pois não tiveram acesso ou abandonaram a escola. A privação da educação para crianças não indígenas representa 1,9%.
“Essas desigualdades estão intimamente ligadas às desigualdades regionais. Povos indígenas estão localizados em maior proporção em áreas rurais, onde o acesso aos serviços básicos e a oferta de bens e serviços do Estado é mais pobre”, explica o boletim.
Alguns avanços foram feitos, pois no Equador, México e Panamá, a privação da educação infantil indígena em 2010 caiu entre um terço e a metade em comparação com as cifras observadas em 2000. No entanto, dados referentes à moradia e água nesses três países são menos favoráveis. Nos últimos 10 anos, essas carências diminuíram, mas a redução foi maior em crianças não indígenas.
Fonte: Rádio ONU. Veiculado em 14-11-2012.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
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Arraial do Cabo, RJ.
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