Qual o procedimento para a poda de árvore e onde depositar os detritos deste trabalho? Como o morador deve fazer caso os galhos estejam encostando na rede elétrica? Estas são perguntas freqüentes da população, pois muitos não sabem como é o procedimento e cada caso é um caso.
De acordo com a secretária de Planejamento e Meio Ambiente, Rosana Bifulco, quem realiza a poda da árvore é o próprio morador. “Porém, se ela estiver na calçada e encostando-se nos fios de eletricidade é necessário acionar a empresa de energia elétrica Elektro, pelo telefone (13) 3421-4500”.
A Secretaria de Serviços e Urbanização alerta que quando o morador fizer a poda da árvore o entulho deverá ser colocado em sacos de 100 litros (não ultrapassando duas unidades por dia) e depois deverá ligar para a Regional do bairro onde mora para que venham recolher os detritos.
Caso esta medida não seja realizada e os restos de jardinagem fiquem dispostos na rua, o morador será notificado de acordo com a Lei Municipal nº 3.585/2009, no prazo improrrogável de três dias, para providenciar a retirada do material e a limpeza do local. Se deixar de cumprir a notificação, o responsável pela infração será multado em 100 Unidades Fiscais (R$ 264,00).
Além disso, o Código de Posturas do Município não permite a queima de objetos inservíveis em área pública.
CORTE – Muitas pessoas se confundem quando a questão é o corte de árvore. “Nestes casos é necessário preencher um formulário esclarecendo o motivo do corte (risco de queda, prejuízos)”, explica Rosana. Durante o procedimento é preciso apresentar algum documento que confirme que a propriedade é do requerente, um croqui de localização do espécime na área e esclarecer a destinação que será dada a madeira após a sua extração.
Fonte: Comunicação Social de Itanhaém
Por Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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