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RECICLAR É PRECISO

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RECICLAR É PRECISO. O MAIS, SERÁ PRECISO? Viver com alegria é viver em paz e harmonia. É olhar com a alma, observar com o coração, agir em conformidade com a natureza. Somos tanto mais necessários quanto mais úteis, em equilíbrio com o todo. Somos um; você sou eu e tudo o que o afeta, afeta a mim, também.

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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Tias não são obrigadas a pagar alimentos aos sobrinhos menores

05/01/2009 - 09h29


Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas.

Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra suas tias, irmãs de seu pai. Na ação, eles pediam a perpetuação da contribuição das tias para complementar a pensão, em fixação provisória, no valor equivalente a dois salários mínimos, e definitiva, em três salários mínimos.

Segundo eles, em abril de 2004, foi homologado judicialmente acordo de dissolução de união estável entre seus pais. Na ocasião, foi fixada pensão alimentícia a ser prestada pelo pai no valor equivalente a um salário mínimo mensal. Porém, desde o primeiro mês de vigência do débito alimentar, o pai cumpriu parcialmente sua obrigação, deixando saldo credor, em favor dos filhos. De acordo com eles, a pensão ajustada, além de insuficiente para suprir suas necessidades, não reflete a realidade, porque, em momento anterior à sua estipulação, uma das tias vinha auxiliando, de forma constante, o irmão no sustento deles, pagando despesas como aluguel, água e luz.

As tias, por sua vez, refutaram a pretensão dos sobrinhos ao argumento de que não teria sido demonstrada a impossibilidade paterna e muito menos de que estariam os menores a enfrentar privação de necessidades básicas. Além disso, alegaram que, na condição de pessoas idosas (69 e 70 anos), apresentam problemas de saúde que consomem grande parte de seus rendimentos.

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente provido para condenar as tias a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. Elas apelaram da sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação fixando os alimentos devidos pelas tias. Uma delas foi condenada a pagar a quantia de um salário mínimo e outra a 50% do salário mínimo. Para o TJ, as necessidades dos alimentos e a impossibilidade do pai de prover o sustento dos filhos foi reconhecida e admitida de forma expressa pela tia.

Inconformado, o MP recorreu ao STJ alegando que somente os parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes e, na colateral até o segundo grau, obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco, o que desobriga as tias de prestar alimentos aos sobrinhos.

Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, se as tias paternas, pessoas idosas, sensibilizadas com a situação dos sobrinhos, buscaram alcançar, de alguma forma, condições melhores para o sustento da família, mesmo depois da separação do casal, tal ato de caridade, de solidariedade humana não deve ser transmutado em obrigação decorrente de vínculo familiar, notadamente em se tratando de alimentos decorrentes de parentesco, quando a interpretação majoritária da lei tem sido de que tios não devem ser compelidos a prestar alimentos aos sobrinhos.

A ministra ressaltou, ainda, que, no caso, o que se verifica ao longo do relato que envolve as partes é a voluntariedade das tias de prestar alimentos aos sobrinhos, para suprir omissão de quem deveria prestá-los, na acepção de um dever moral, porquanto não previsto em lei. Trata-se de um ato de caridade, de mera liberalidade, sem direito de ação para sua exigência. Para ela, o único efeito que daí decorre, em relação aos sobrinhos, é que, prestados os alimentos, ainda que no cumprimento de uma obrigação natural nascida de laços de solidariedade, não são eles repetíveis, isto é, não terão as tias qualquer direito de ser ressarcidas das parcelas já pagas.


Não seria outro o entendimento, a partir da disposição expressa do Código Civil:

"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."



fonte: http://www.stj.gov.br/

CONSTITUTO POSSESSÓRIO

É a alteração na titularidade da posse, de forma que aquele que possuía em seu próprio nome passa a possuir em nome de outrem.

Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário.

Por outro lado, na traditio brevi manu, quem possuia em nome alheio passa a possuir em nome próprio.

É o caso, por exemplo, do locatário que adquire a propriedade da coisa locada.

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

TWEETY

Tweety nasceu
Como nascem
Os canarinhos.
Voar não sabia
Porque pesado,
Gordinho.

Suas asas,
Fracas, e jamais usadas,
Dois aleijões.
Gaiola de passarinho
De tão pequena
Ele não voa,
Apenas pula.

Veio para o meio
De outros pássaros:
Periquitos,
Agapornis,
Outros canários.
Em um grande viveiro.

Tweety, carinhoso,
Chamava-me
Pela manhã,
À tarde
Ou à noite,
Sempre que passasse
Ou ouvisse minha voz.

Pedia-me
O empoleirar-se
Em meu dedo,
E aprendia a voar.

Primeiras tentativas,
Primeiros tombos.
Mas sempre
O não desistir.

Os outros,
Experientes,
Exibiam seus vôos
Em peripécias
Para indignação
Do pequeno aprendiz.

Aos poucos,
Ganhava alguns músculos,
Em troca das gordurinhas,
Que de todo
Jamais se foram.

Aos poucos,
O doce Tweety
Voava para o meu dedo,
Meus braços e ombros,
Desajeitado.

Para falar comigo,
Olhando-me,
Agradecendo-me,
E mostrar-me
Seus progressos.

Criança Tweety.

Pouco antes
De voltar à cidade
E seus espaços apertados,
Fora-me o amigo.
Breve,
Como breves as delícias.

Ficam-me as lembranças.
E também o conforto
De que o menininho
De olhar doce
Foi, assim como eu,
Feliz
Enquanto nos falávamos
Na língua em que
Somente nós dois
Conhecíamos.

Sabia voar.
Indefeso,
Jamais ganharia
A liberdade plena,
Posto que nascido
De ovo em chocadeira,
Criado em gaiola
Estreita
Até empenar-se.

Mas sabia voar
E agradecer.

Meu amiguinho
Sua vida fugaz
Deixou marcas
E exemplos.
De obstinação,
Coragem,
Gratidão
E de perseverança.
De amizade
E de confiança.

Prova de que
Uma pequena
Bolinha emplumada
De pálido amarelo
É capaz de proezas.

Voou para o céu
Das almas efêmeras
E lembrança eterna.
Meu amiguinho
Vive em mim.


Que os pequenos enviados tenham o poder de transformar vidas.
Que a luz esteja sempre presente.
Que a esperança esteja em nossos corações.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Poetas del Mundo saluda el III Encuentro Universal de Escritores: 'Vuelven Los Comuneros'

Por Luis Arias Manzo*


CHILE-COLOMBIA: El movimiento Poetas del Mundo saluda al III ENCUENTRO UNIVERSAL DE ESCRITORES EN SANTANDER: 'VUELVEN LOS COMUNEROS' que organiza nuestro Cónsul de la Región Andina Oriental de Colombia el esforzado poeta Hernando Ardila González* que realiza en Bucaramanga del 03 al 06 de diciembre 2009:



http://www.youtube.com/watch?v=FuKkA6eQpd4

sábado, 31 de outubro de 2009

Feira do Livro

Nesta Feira do Livro teremos dois papos de grande interesse, então gostaria de reforçar o convite e pedir sua força na divulgação dos eventos.

A entrada é franca, basta responder este email reservando sua vaga. Ambos os eventos são na Casa do Pensamento - Armazém A do Cais do Porto.

Dia 02 de novembro de 2009, segunda-feira, às 19h30

Entre a pena e o pincel: a relação entre os escritores e ilustradores no mercado editorial
Com ilustradores Rosinha Campos e Salmo Dansa; escritoras Christina Dias e Ana Mello; mediação de Marcelo Spalding

Dia 08 de novembro de 2009, sexta-feira, às 19h30

AGES e AG promovem Papo de escritor com Affonso Romano de Sant´Anna e Marina Colasanti

Você é convidado para bater papo com dois dos maiores escritores brasileiros sobre carreira literária, criação artística, edição de livros, relação com a mídia e as editoras e tantos outros temas de interesse dos escritores.

Fique à vontade para encaminhar o convite aos seus amigos.

domingo, 11 de outubro de 2009

A Competência da Justiça do Trabalho e a Emenda Constitucional 45

Palestra:
A Competência da Justiça do Trabalho e a Emenda Constitucional 45


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Comentário:

Palestrante: Dr. Sérgio Pinto Martins

Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo da 2ª Região e Professor Titular de Direito do Trabalho da USP.

Início: 27/10/2009

Término: 27/10/2009

Horário: 19:00h

Programa:

Coordenação: Comissão de Cultura e Eventos da OAB São Bernardo do Campo
Dra. Elaine Cristina Baldrighi e Dr. Marcelo Pires Lima


Local: Casa do Advogado de São Bernardo do Campo Rua 23 de maio, 215 – Vila Tereza

Inscrições: R$ 10,00 (dez reais)
As inscrições precisam ser feitas antecipadamente na OAB-SBC com a sra. Helena

Informações: Fone: (11) 4362-2446

Subseções: São José dos Campos, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Lapa, Ipiranga, Santo Amaro, Vila Prudente, Jabaquara, Ribeirão Pires, Taboão da Serra.

Promoção:
39a. Subseção – São Bernardo do Campo
Presidente: Dr. Uriel Carlos Aleixo

Apoio: Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D Urso

Certificado: Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias.
*** Vagas limitadas ***

Assinatura: DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D URSO
Presidente da OAB SP

Inscrições: abertas

Seja leal. Respeite os direitos autorais.
Faça uma visita aos blogs e seja um seguidor. Terei prazer em recebê-lo:
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Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Repercussão geral, súmula vinculante e prequestionamento no recurso extraordin

Palestra:
Repercussão geral, súmula vinculante e prequestionamento no recurso extraordinário


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Comentário:

Palestrante: Luiz Carlos Forghieri Guimarães

Bacharel em Direito; Doutorando em Ciências Jurídicas pela UNLP; Mestre em Direito Constitucional pela UNIBAN SP; Professor Universitário; Palestrante da OAB SP; Professor de Cursos da ESA SP; Autor de obras e artigos jurídicos.

Início: 20/10/2009

Término: 20/10/2009

Horário: 19:30h

Programa:

Coordenação: Comissão de Cultura e Eventos da OAB São Bernardo do Campo
Dra. Elaine Cristina Baldrighi e Dr. Marcelo Pires Lima


Local: Casa do Advogado de São Bernardo do Campo Rua 23 de maio, 215 – Vila Tereza

Inscrições: Mediante a doação de uma lata de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição

Informações: Fone: (11) 4362-2446

Subseções: São José dos Campos, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Lapa, Ipiranga, Santo Amaro, Vila Prudente, Jabaquara, Ribeirão Pires, Taboão da Serra.

Promoção:
39a. Subseção – São Bernardo do Campo
Presidente: Dr. Uriel Carlos Aleixo

Apoio: Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D Urso

Certificado: Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias
*** Vagas limitadas ***

Assinatura: DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D URSO
Presidente da OAB SP

Inscrições: abertas

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Curso de Atualização em Contratos

O curso aborda questões voltadas às necessidades diárias de atuação dos advogados e demais interessados, trazendo o conhecimento jurídico necessário sobre os contratos, de uma maneira completa e direta. Análise dos contratos em sua teoria geral e em suas especificidades.

17/10/2009 (sábado) | Horário: das 8:00h às 18:00h
Carga Horária: 08 horas


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Público Alvo

De que material você é feito?

A vida é como uma pedra de amolar, tanto pode desgastar-nos como afiar-nos, tudo depende do metal de que somos constituídos.

Bernard Shaw

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Amanhecer

Cada amanhecer
É um recomeço.
Uma nova chance.
A vida que desabrocha
Nos raios que iluminam
O nosso caminho.
Olhar o horizonte.
Ainda que haja chuva,
Névoa ou tristezas
Deixadas pelo dia findo.
Dar-se esta chance:
Por que não a merecermos?
Se aqui estamos,
Se podemos saber do sol
E suas promessas,
Podemos ainda olhar
Para dentro de nós mesmos
E redescobrir a vida.

sábado, 4 de julho de 2009

Costa Rica é o lugar mais feliz e mais verde do mundo

A Costa Rica, o país com menos de 5 milhões de habitantes ensanduichado entre o Panamá e a Nicarágua, ficou no topo do ranking global de combinação de vida longa e feliz com limitada degradação ambiental.

O país mistura um belo interior, uma grande diversidade de espécies e há muito tempo se livrou de seu exército. A fusão de seus ministérios da energia e meio ambiente reverteu o desmatamento e ajudou o país a produzir 99% de sua energia a partir de fontes renováveis. Ela também apresentou altas notas, em relação a outros países em desenvolvimento, nas pesquisas sobre pobreza, liberdade de imprensa e democracia.

O Índice Planeta Feliz ("Por que uma boa vida não precisa custar o planeta") publicado na sexta-feira pela New Economics Foundation, com sede no Reino Unido, combina medições de expectativa de vida, felicidade e pegada ecológica para avaliar a sustentabilidade do crescimento em 143 países.

O fato dos 10 mais da lista dos países "mais verdes e mais felizes" ser dominado pela América Latina pode gerar alguma desconfiança, já que a região é mais conhecida na imaginação ocidental por suas favelas, desigualdade e golpes de Estado. O Zimbábue ficou em último lugar, juntamente com uma dúzia de outros países do sul, leste e centro da África.

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.
Ser feliz é uma opção e você é livre para viver a vida. Escolha seu sonho. Vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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