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RECICLAR É PRECISO

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RECICLAR É PRECISO. O MAIS, SERÁ PRECISO? Viver com alegria é viver em paz e harmonia. É olhar com a alma, observar com o coração, agir em conformidade com a natureza. Somos tanto mais necessários quanto mais úteis, em equilíbrio com o todo. Somos um; você sou eu e tudo o que o afeta, afeta a mim, também.

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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

AGENDA POSITIVA: O CLAMOR DO POVO NÃO FOI EM VÃO. SERÁ?

Em junho de 2013 o povo saiu às ruas, clamando pelo fim da corrupção e da impunidade e por mais investimento na educação e na saúde.
Como resultado, foi instituída a “Agenda Positiva”: os parlamentares trabalharam, nas três primeiras semanas, de segunda à sexta-feira, e não como habitualmente, de terça a quinta.  Reuniram-se e votaram, inclusive, durante um jogo do Brasil.
Podem ser citados os seguintes exemplos:
Pela Câmara dos Deputados, o arquivamento da PEC 37, que limitaria o poder de investigação do Ministério Público; a aprovação do projeto que destina 75% dos royalties para a educação e 25% para a saúda; de nova divisão do Fundo de Participação dos Estados e da redução das alíquotas do PIS/Pasep no transporte municipal local.
Pelo Senado Federal foram aprovados o projeto que torna a corrupção crime hediondo e a nova divisão do Fundo de Participação dos Estados.
Após o recesso de julho, quase nada foi votado.
O que se tem a dizer de tudo isso?
A pressão popular impulsionou o poder público a agir. O Congresso Nacional, que apenas enxerga o povo às vésperas das eleições, sentiu-se pressionado e trabalhou.
Relaxado e esquecido o antigo clamor, “tudo como antes no quartel de Abrantes”, ou seja, não podemos reclamar, se o estado de coisas voltar ao que era.
Ao que era?

Bem, temos um saldo positivo da atuação popular. É necessário, agora, exigir a efetividade das leis.

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

QUANDO A AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É NECESSÁRIA?

Na hora de embarcar ou pegar a estrada, é preciso ficar atento às exigências para a viagem de crianças e adolescentes. Veja algumas informações:

        Em território nacional:
        - Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados. As crianças (de zero a 11 meses e 29 dias de idade) também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.
        - Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
        - Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.

        Viagem para o exterior:
        - As crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.
        - Assim como nas viagens nacionais, os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

        Quando é necessária autorização judicial:
        A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) nas seguintes hipóteses:
        - Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
        - Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais;
        - Quando a criança (de zero a 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou tutor, de parente ou de pessoa autorizada.
        Atenção: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais os postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores). Para autorização judicial no período do recesso (de 20/12/2013 a 6/1/2014), o atendimento será no plantão judiciário (veja informações sobre locais e horário de atendimento). A partir do dia 7 é preciso procurar a vara da Infância e da Juventude.

        Documentação:
        - Da autorização dos pais: a autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
        - O que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.com.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.

        Você encontra essas e outras informações sobre autorização de viagem de menor na página da Coordenadoria da Infância. Também no vídeo institucional sobre o tema.

        Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (imagem)

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

CORES QUE APAGAM; CORES QUE REJUVENESCEM; CORES QUE REALÇAM. FENÔMENOS DA LUZ

Já pintou uma parede de branco e a que fica em frente a ela de outra cor? 
Tenho paredes assim, em um corredor, no jardim. Quem vê jura que a parede branca é verde. Não é. 
As cores absorvem a luz e a devolvem em forma de uma ou outra cor. O branco, na luz, dói a vista, porque tudo o que recebe devolve, como um espelho; o preto é uma cor que esquenta, porque "segura" todas as cores; o verde, por exemplo, retém as demais cores e devolve o verde.
A parede branca lança na verde a luz que recebe e a verde jorra, na branca, o verde. Assim, minha parede branca é lida como verde. Simples assim.

Cabelos, olhos e pele podem se beneficiar (ou ser prejudicados) com o mesmo fenômeno, em reflexos e contrastes.

Usar sempre algo - um grampo, uma fivela, um brinco, um lenço ou uma blusa - na cor rosa ou vermelha. 
Esta é uma das lembranças que me ficaram de um livro, lido na adolescência. A balzaquiana, que mantinha um romance com um adolescente, usava ainda outros artifícios para rejuvenescer, como o banho de imersão em uma banheira repleta de pedras de gelo.
Por muitos anos referenciei o livro Doidão, de José Mauro de Vasconcelos.
Tive uma colega que diariamente - e por todos os anos convividos - usava algum adereço em uma de tais cores. Aludi discretamente a obra e ela confirmou, com igual discrição.
Hoje, ao escrever esta postagem, reli Doidão: não é a fonte. 
Decerto minha colega teve a mesma referência, mas quis mantê-la em segredo, pois a dica fazia parte de sua maquiagem.

Loiras e amarelos
Sempre fui loira. E sempre adorei a combinação de morenas (de pele e/ou cabelos) e blusas ou vestidos amarelos. O contraste da pele ou dos cabelos gera um resultado belíssimo.
Muitas vezes comprei blusas amarelas e o resultado sempre foi o mesmo:
- Glória, você está bem? Está tão pálida...
Pois bem, se você tem um visual que se apaga com facilidade (como é o caso das loiras), fuja do amarelo e dos tons de cinza. Se você é morena ou negra, abuse! É sucesso, na certa, que não deve ser copiado por quem não pode.

Cores, contrastes e reflexos
Li o romance "Olhos azuis, cabelos pretos", de Marguerite Duras. A protagonista, logo nas páginas iniciais, referencia o contraste e a intensidade do azul, que é sempre mais azul acompanhado por cabelos pretos, o que não existe nos loiros, uma vez que o amarelo tende a emprestar seus reflexos e matizar olhos azuis, dando-lhes tons esverdeados.
Para intensificar a tonalidade dos olhos uma blusa ou adereço podem ser úteis: mel, caramelo, azul, verde, violeta. A veste ou complemento pode realçar a cor dos olhos.

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DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.

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Ser feliz é uma opção e você é livre para viver a vida. Escolha seu sonho. Vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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