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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

PRA QUE FAZER SE JÁ EXISTE TANTO FILHO NO MUNDO?

caroline perez sanches de luna























Há alguns meses, perguntada sobre quando viriam os filhos, a Carol se saiu com essa. Vai adotar, quando chegar a hora. Sem preconceito quanto à quantidade de irmãos, cor, sexo e idade: virá tudo pronto e provavelmente serão...

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

QUANDO A AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É NECESSÁRIA?

Na hora de embarcar ou pegar a estrada, é preciso ficar atento às exigências para a viagem de crianças e adolescentes. Veja algumas informações:

        Em território nacional:
        - Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados. As crianças (de zero a 11 meses e 29 dias de idade) também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.
        - Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
        - Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.

        Viagem para o exterior:
        - As crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.
        - Assim como nas viagens nacionais, os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

        Quando é necessária autorização judicial:
        A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) nas seguintes hipóteses:
        - Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
        - Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais;
        - Quando a criança (de zero a 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou tutor, de parente ou de pessoa autorizada.
        Atenção: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais os postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores). Para autorização judicial no período do recesso (de 20/12/2013 a 6/1/2014), o atendimento será no plantão judiciário (veja informações sobre locais e horário de atendimento). A partir do dia 7 é preciso procurar a vara da Infância e da Juventude.

        Documentação:
        - Da autorização dos pais: a autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
        - O que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.com.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.

        Você encontra essas e outras informações sobre autorização de viagem de menor na página da Coordenadoria da Infância. Também no vídeo institucional sobre o tema.

        Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (imagem)

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Fórum discute regras para circulação, hospedagem e participação de crianças e adolescentes em eventos da Copa

O presidente do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo de 2014, conselheiro Paulo Teixeira, e os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Mariella Nogueira e Gabriel Matos reúnem-se nesta quarta-feira (4/11) com representantes da Fifa, juízes e coordenadores da infância e juventude dos Tribunais de Justiça dos 12 estados que receberão jogos da Copa.
O objetivo da reunião é discutir a padronização das regras e procedimentos a serem adotados na circulação de crianças e adolescentes no país durante a Copa do Mundo. Uma das possibilidades que estão sendo estudadas seria estabelecer um formulário-padrão para autorização de ingresso, viagem e permanência de crianças e adolescentes no Brasil, participação em atividades esportivas e promocionais ou permanência em estádios.
A ideia é que o formulário seja preenchido pelo pai, mãe ou responsável legal e possa ser apresentado pelo acompanhante em aeroportos, hotéis e pousadas, estádios, eventos e em outras situações em que seja preciso comprovar que foi dada autorização dos pais para aquela atividade. Junto com o formulário, o acompanhante precisaria trazer também documentos que comprovem as informações contidas no formulário.
O documento, a ser disponibilizado em vários idiomas no site do CNJ, consulados e organizações internacionais, formatado especificamente para a Copa do Mundo, seria válido apenas para o período de junho a julho. “A intenção é padronizar e facilitar a circulação, hospedagem e ingresso de crianças e adolescentes no período da Copa do Mundo de 2014, evitando que o desconhecimento das regras locais impeça ou dificulte sua participação nos eventos esportivos”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria.
A reunião será a partir de 9h30, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.



terça-feira, 5 de novembro de 2013

Até 3,2 milhões de abortos inseguros de adolescentes acontecem todo ano em países em desenvolvimento

Foto: Site da EBC


Anualmente, acontecem até 3,2 milhões de abortos inseguros em países em desenvolvimento envolvendo adolescentes de 15 a 19 anos. Estima-se que 70 mil adolescentes em países em desenvolvimento morrem a cada ano por complicações durante a gravidez ou o parto.
As implicações da gravidez na adolescência e o que pode ser feito para garantir uma transição saudável e segura para a vida adulta são algumas das questões abordadas pelo relatório “Situação da População Mundial 2013”, do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), que este ano traz como título “Maternidade Precoce: enfrentando o desafio da gravidez na adolescência”.
Segundo o documento – disponível em inglês e espanhol e lançado mundialmente nesta quarta-feira (30) em 150 países – meninas que ficam grávidas antes dos 15 anos em países de baixa e média renda têm o dobro de risco de morte materna e fistula obstétrica que mulheres mais velhas, especialmente na África Subsaariana e no Sul da Ásia.
O estudo alerta ainda que todos os dias, nos países em desenvolvimento, 20 mil meninas com menos de 18 anos dão à luz e 200 morrem em decorrência de complicações da gravidez ou parto.
Em todo o mundo, 7,3 milhões de adolescentes se tornam mães a cada ano, das quais 2 milhões são menores de 15 anos – número que pode aumentar para 3 milhões até 2030, se a tendência atual for mantida.
A gravidez indesejada na adolescência traz consequências para a saúde, educação, emprego e direitos de milhões de meninas em todo o mundo, e pode se tornar um obstáculo ao desenvolvimento de seu pleno potencial.
Em países desenvolvidos, afirma o estudo, 680 mil partos são de mães adolescentes. Cerca de metade deles acontece nos Estados Unidos. O documento do UNFPA aponta que 95% dos nascimentos de filhos e filhas de adolescentes ocorrem em países em desenvolvimento.
Os adolescentes representam cerca de 18% da população do mundo, sendo que 88% deles vivem em países em desenvolvimento.
O custo de oportunidade de vida relacionada à gravidez na adolescência – medida pela renda anual precedente da mãe ao longo da vida – varia de 1% do PIB anual, ou 124 bilhões de dólares, na China, a 30% do PIB, ou 15 bilhões de dólares, em Uganda.
A gravidez precoce tem um alto preço para as adolescentes nas áreas de saúde, educação e direitos. Também as impede de realizar o seu potencial e impacta negativamente o bebê. A economia do país também é afetada pela gravidez na adolescência, pelo fato de as mães adolescentes serem impedidas de entrar no mercado de trabalho.
No Quênia, por exemplo, se as mais de 200 mil mães adolescentes tivessem se empregado em vez de engravidar, 3,4 bilhões de dólares poderiam ter sido adicionados à economia.
Da mesma forma, aponta o estudo, se as meninas no Brasil e na Índia pudessem chegar até seus 20 anos para dar à luz, os países teriam uma maior produtividade econômica equivalente a mais de 3,5 bilhões e 7,7 bilhões de dólares, respectivamente.
O estudo afirma que a educação reduz a probabilidade de casamento precoce e retarda a gravidez. O casamento precoce está fortemente associado à gravidez na adolescência. Cerca de 39 mil garotas com menos de 18 anos se casam todos os dias, alertou a agência da ONU.
O documento do UNFPA pede uma “mudança no perfil de intervenções dirigidas às meninas” para “abordagens amplas que construam o capital humano das meninas, ajudem-nas a tomar decisões sobre as suas vidas, especialmente em matéria de saúde sexual e reprodutiva”, além de lhes oferecer “oportunidades reais para que a maternidade não seja vista como seu único destino”.
A abordagem proposta no estudo deve ter como alvo, diz a agência, “as circunstâncias, condições, normas, valores e forças estruturais que perpetuam a maternidade precoce, por um lado, e que isolam e marginalizam as meninas grávidas, por outro”.
“As meninas precisam ter acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e à informação. Elas precisam ser liberadas das pressões econômicas e sociais que muitas vezes se traduzem em uma gravidez, bem como da pobreza, da falta de saúde e da não realização do potencial humano que acompanham a gravidez”, afirma o resumo do estudo em português.
Fonte: ONU. Blog parceiro cadastrado.
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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Adolescente italiana de 14 anos se suicida em virtude de bullying. Facebook pode ser processado porque não retirou as páginas ofensivas, apesar de reclamações.

Assédio moral é coisa séria. Em se pensar no assédio moral a crianças ou adolescentes, a coisa se torna ainda mais séria. 

Consta da notícia, veiculada pelo R7, que uma garota, Carolina Picchio, de 14 anos, não suportou bullying praticado por colegas e se suicidou, atirando-se da janela de seu quarto.
O Face é, hoje, a maior rede de relacionamento social do mundo e deve ter, é claro, responsabilidade sobre aquilo que é postado.
No Brasil, foram censuradas postagens que ataquem políticos. Ora, os políticos são figuras públicas e estão expostas, no seu dia-a-dia, a comentários. 
Devem ser comentados, pois o que fazem hoje deve influenciar as eleições do amanhã. Temos o direito cívico de saber o que fazem, como fazem, com quem fazem. É o nosso direito à informação, que não pode ser vetado.
No caso da garota, se a família da menina reclamou dos comentários abusivos, deveriam excluir as mensagens rapidamente. Não o fazendo, atraíram para si a responsabilidade do mal propagado por elas.

Mesmo com denúncias de abuso, mensagens não foram excluídas da rede social

O Facebook pode ser processado pela morte de uma adolescente italiana, de acordo com informações da CNN nesta quarta-feira (31). Carolina Picchio, de 14 anos, pulou da janela de seu quarto ao não suportar o bullying que começou na rede social.

Apesar de os familiares terem denunciado o conteúdo abusivo das mensagens, a rede social não excluiu os comentários, segundo disse a irmã da jovem ao canal. O bullying teria começado com o ex-namorado e os colegas dele, que comentaram fotos em que a garota aparentava estar bêbada.

— Ele estava insultando, destratando minha irmã. Naturalmente, falamos com ela, que disse para não nos preocuparmos.

O advogado da família, Francesco Saluzzo, entende que o Facebook falhou ao não retirar as mensagens - o que poderia ter levado a jovem ao suicídio.

— No caso de Carolina, parece que alguns de seus amigos, alguns de seus parentes, pediram a remoção de alguns conteúdos "fortes" que não foram retirados. Isso deve papel na decisão dela.

Além do Facebook, a jovem também recebeu mensagens de hostilidade no aplicativo para bate-papo entre amigos WhatApp. Segundo a CNN foram mais de 2.600 mensagens vulgares.

Um porta-voz do Facebook disse à CNN que a rede social apagou as mensagens ofensivas que violaram o regulamento. A polícia italiana está investigando oito adolescentes de 15 a 17 anos suspeitos de incitar o suicídio.

Fonte: R7 notícias - Quarta-feira, 31 de julho de 2013.

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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