PLANTANDO DÁ, SIM

RECICLAR É PRECISO

RECICLAR É PRECISO
RECICLAR É PRECISO. O MAIS, SERÁ PRECISO? Viver com alegria é viver em paz e harmonia. É olhar com a alma, observar com o coração, agir em conformidade com a natureza. Somos tanto mais necessários quanto mais úteis, em equilíbrio com o todo. Somos um; você sou eu e tudo o que o afeta, afeta a mim, também.

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

quarta-feira, 5 de março de 2014

Moradores de Itanhaém devem ficar atentos quanto à poda e corte de árvores

Qual o procedimento para a poda de árvore e onde depositar os detritos deste trabalho? Como o morador deve fazer caso os galhos estejam encostando na rede elétrica? Estas são perguntas freqüentes da população, pois muitos não sabem como é o procedimento e cada caso é um caso.
De acordo com a secretária de Planejamento e Meio Ambiente, Rosana Bifulco, quem realiza a poda da árvore é o próprio morador. “Porém, se ela estiver na calçada e encostando-se nos fios de eletricidade é necessário acionar a empresa de energia elétrica Elektro, pelo telefone (13) 3421-4500”.
A Secretaria de Serviços e Urbanização alerta que quando o morador fizer a poda da árvore o entulho deverá ser colocado em sacos de 100 litros (não ultrapassando duas unidades por dia) e depois deverá ligar para a Regional do bairro onde mora para que venham recolher os detritos.
Caso esta medida não seja realizada e os restos de jardinagem fiquem dispostos na rua, o morador será notificado de acordo com a Lei Municipal nº 3.585/2009, no prazo improrrogável de três dias, para providenciar a retirada do material e a limpeza do local. Se deixar de cumprir a notificação, o responsável pela infração será multado em 100 Unidades Fiscais (R$ 264,00).
Além disso, o Código de Posturas do Município não permite a queima de objetos inservíveis em área pública.
CORTE – Muitas pessoas se confundem quando a questão é o corte de árvore. “Nestes casos é necessário preencher um formulário esclarecendo o motivo do corte (risco de queda, prejuízos)”, explica Rosana. Durante o procedimento é preciso apresentar algum documento que confirme que a propriedade é do requerente, um croqui de localização do espécime na área e esclarecer a destinação que será dada a madeira após a sua extração.
Fonte: Comunicação Social de Itanhaém

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Nenhum comentário:

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.
Ser feliz é uma opção e você é livre para viver a vida. Escolha seu sonho. Vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

ARQUIVO DO BLOG