O Dr. Alberto Gibin Villela chegou ao Juizado Especial Cível do Ipiranga como Juiz Auxiliar da Capital. Aos poucos, imprimiu seu ritmo, ágil, dinâmico e pragmático. O sentido de sua judicatura foi a de um juiz titular e não o de alguém que apenas preenchia o tempo até que o efetivo ocupasse uma vaga.
Eliminou procedimentos desnecessários e agiu com o rigor necessário, quando a situação o exigia. A consequência?
Há maior fôlego para os serventuários, pois as prateleiras exibem boa folga entre os processos. As mesas, com menor número de processos a dar andamento, são melhor administráveis.
As audiências, elevadas em número, em relação às que o juiz anterior presidia, diariamente, eram processadas concomitantemente com pesquisas na rede mundial de computadores.
Ele mesmo dirigia o gravador de vídeo para que as imagens tivessem a melhor dinâmica, pois poderiam ser utilizados no Colégio Recursal (ele faz parte do Colégio da Penha). Ao mesmo tempo, investigava: SCPC, Receita Federal, Detran, Junta Comercial, processos cíveis ou criminais. Tanto autor como réu, se mentisse, era a peta desvendada:
"O senhor tem carro?"
"O senhor não tem mais apontamentos em seu nome?"
"O senhor nunca morou na Rua Adrômeda nº 166?"
"O senhor tem multas por excesso de velocidade?"
Utilizou-se do telefone, para checar informações.
Fazia mais: durante as audiências, que encerravam-se invariavelmente com uma sentença, despachava, nos minutos poucos e intervalados que pudesse obter para os demais processos. Se ainda assim não tivesse examinado todos, ficava até mais tarde. Às vezes, bem mais tarde (neste final de semana, levou um carrinho de mão cheio de processo para casa).
Nada, entretanto,
de atropelo: chegava cedo, examinava com atenção os processos nos quais presidiria audiências. Se o caso, antecipadamente fazia suas consultas.
Com tanta dedicação, angariou fãs, tanto entre autores e seus advogados, como ente os réus e seus patronos. Também estagiários assíduos e advogados dativos, que ficavam até a última audiência para ouvi-lo, vê-lo trabalhar, com interesse concentrado.
"O senhor está dispensado."
"Vou ficar até o fim. Quero assistir as audiências."
"Sinta-se à vontade!"
Sequer mandados de levantamento assinou sem antes ter os volumes em mãos e folheá-los, averiguando, conferindo, deixando bilhetinhos e devolvendo os processos para os escreventes.
Prepostos são prepostos. Deveriam então ter demonstrados seus poderes e a cadeia até eles. Sem prazo para juntada, pois sairiam da sala com a decisão proferida. Admitiria a comprovação posterior, no entanto, se houvesse acordo - por que não?
Tinha em seu sangue a efervescência dos jovens, que sonham deixar sua marca no mundo. Com razão. Se ao juiz, em especial o do Juizado Especial Cível, não é dado julgar com efeitos pedagógicos, para que concessionárias de telefonia, construtoras, TVs a cabo, companhias de aviação, instituições bancárias, sites de vendas pela internet, escolas de línguas e de informática (que são muitas, em verdade, meras vendedoras de livros com promessas vazias de estágio, bolsa de estudos e emprego garantido) e quetais atendam os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, respeitem o cliente e mantenham canais que resolvam problemas, ao invés de criá-los, para que serve o Judiciário?
Se não tivermos danos morais julgados em patamar mais elevado, sempre valerá a pena ludibriar o consumidor, cobrá-lo pelo que não deve, negativar seu nome indevidamente, extraviar suas bagagens, não lhe entregar o que adquire. Afinal, quem é mesmo o consumidor?
É aquele a quem a Constituição protege, desde 1988, e o CDC, há vinte anos. Ou teriam eles a função de proteger.
Se quisermos o atendimento de primeiro mundo, é o Judiciário quem deve mudar, primeiro: penalizando as más instituições, que atendem mal e negligenciam a administração de seus serviços. Para que contratem melhores funcionários e atendam de forma digna o consumidor. Esta é a bandeira de nosso juiz. Que fará falta e deixará saudades, entre tantos admiradores. Muitas.
Entretanto, deve ele tomar seu rumo, traçar seu destino, porque é necessário. Aqui e ali, acolá e além.
Porque sua mesa, ao final do dia, está limpa e seu trabalho decentemente feito. Honradamente feito.
Aliás, Doutor, foi uma honra servi-lo.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
5 comentários:
Sra. Maria da Glória, estava pesquisando exatamente sobre umas das questões comentadas em seu post (a obrigação do Poder Judiciário em coibir práticas abusivas de empresas contra os consumidores, mediante a aplicação de penas pedagógicas), e deparei-me com tais elogios ao Dr. Alberto Gibin Vilela. Isso porque foram dois temas que comentei ontem com minha filha (estudante de direito). Estava dizendo que os JECs têm grande responsabilidade nos maus serviços prestados pelas empresas, especialmente pelas de telefonia celular. Pois elas cobram indevidamente verdadeiras fortunas dos clientes e as condenações, invariavelmente, são simbólicas. Isso serve de incentivo para as empresas, pois o número de clientes que não reclamam acabam pagando muito além dos valores que as empresas são condenadas a pagar de indenização. Enfim, dizia à minha filha que isso se deve a apenas um fator: a existência de juízes por vocação, e aqueles juízes que querem apenas os benefícios (e o merecido status) que o cargo oferece. Os juízes vocacionados, são aqueles que se preocupam em fazer justiça. E fazer justiça, neste nosso país, passa também por oferecer aos consumidores condições mínimas de atendimento e grau de satisfação. Sentenças que ignoram o caráter pedagógico das condenações, no meu modesto modo de analisar as consequências, prestam um desserviço à população e, consequentemente, à Justiça. Pois servem de incentivo às grandes empresas na prática predatória de lesar cada vez mais seus clientes. Esses juízes, são exemplos daqueles que só estão interessados nos benefícios que o cargo oferece e, infelizmente, não são poucos os exemplos. Essa distinção acabou por levar ao outro assunto comentado, no caso, Sua Excia. o Dr. Alberto Vilela. Em quase 20 anos de advocacia, pela primeira vez fui surpreendido por uma decisão não apenas correta (e não porque foi favorável ao meu cliente), mas também justa, prática e na qual eu não havia pensado. Essa decisão, se não for reformada pelo nosso Tribunal de Justiça, finalmente poderá fazer com que uma decisão proferida há mais de 10 (dez) anos se torne efetiva, em um processo de execução que tramita já há mais de 14 anos perante a 14ª Vara Cível do Foro Central. Concluindo, queria apenas corroborar suas palavras, pois, pelo pouco que conheço do trabalho do Dr. Vilela, acredito que seu perfil seja este mesmo, o de um Juiz que abraçou a profissão por vocação, e que busca não só o prestígio do cargo, o salário e benefícios, mas também fazer desse país uma nação. Não vou me identificar, pois não gostaria que minha mensagem fosse uma tentativa de obter benefícios futuros. Felicidades!! Espero que a senhora esteja trabalhando com pessoas do mesmo nível que Sua Excia. CN.
Sra. Maria da Glória, estava pesquisando exatamente sobre umas das questões comentadas em seu post (a obrigação do Poder Judiciário em coibir práticas abusivas de empresas contra os consumidores, mediante a aplicação de penas pedagógicas), e deparei-me com tais elogios ao Dr. Alberto Gibin Vilela. Isso porque foram dois temas que comentei ontem com minha filha (estudante de direito). Estava dizendo que os JECs têm grande responsabilidade nos maus serviços prestados pelas empresas, especialmente pelas de telefonia celular. Pois elas cobram indevidamente verdadeiras fortunas dos clientes e as condenações, invariavelmente, são simbólicas. Isso serve de incentivo para as empresas, pois o número de clientes que não reclamam acabam pagando muito além dos valores que as empresas são condenadas a pagar de indenização. Enfim, dizia à minha filha que isso se deve a apenas um fator: a existência de juízes por vocação, e aqueles juízes que querem apenas os benefícios (e o merecido status) que o cargo oferece. Os juízes vocacionados, são aqueles que se preocupam em fazer justiça. E fazer justiça, neste nosso país, passa também por oferecer aos consumidores condições mínimas de atendimento e grau de satisfação. Sentenças que ignoram o caráter pedagógico das condenações, no meu modesto modo de analisar as consequências, prestam um desserviço à população e, consequentemente, à Justiça. Pois servem de incentivo às grandes empresas na prática predatória de lesar cada vez mais seus clientes. Esses juízes, são exemplos daqueles que só estão interessados nos benefícios que o cargo oferece e, infelizmente, não são poucos os exemplos. Essa distinção acabou por levar ao outro assunto comentado, no caso, Sua Excia. o Dr. Alberto Vilela. Em quase 20 anos de advocacia, pela primeira vez fui surpreendido por uma decisão não apenas correta (e não porque foi favorável ao meu cliente), mas também justa, prática e na qual eu não havia pensado. Essa decisão, se não for reformada pelo nosso Tribunal de Justiça, finalmente poderá fazer com que uma decisão proferida há mais de 10 (dez) anos se torne efetiva, em um processo de execução que tramita já há mais de 14 anos perante a 14ª Vara Cível do Foro Central. Concluindo, queria apenas corroborar suas palavras, pois, pelo pouco que conheço do trabalho do Dr. Vilela, acredito que seu perfil seja este mesmo, o de um Juiz que abraçou a profissão por vocação, e que busca não só o prestígio do cargo, o salário e benefícios, mas também fazer desse país uma nação. Não vou me identificar, pois não gostaria que minha mensagem fosse considerada uma tentativa de obter benefícios futuros. Felicidades!! CN.
Agradeço sinceramente o comentário. A mídia destaca o mau trabalho de políticos e juízes e, quando pessoas com o valor de um magistrado como o Dr. Alberto Gibin Villela cruzam nossos caminhos, poucos são aqueles que demonstram em palavras a admiração que sentem. Menos ainda os que as publicam, Diariamente vi tanto autores como prepostos e advogados parabenizando-o, emocionados, porque todos, afinal, são consumidores mal servidos. Também não tenho a expectativa de obter qualquer benefício com minha mensagem, mas jamais poderei agradecer suficientemente ter compartilhado da companhia de alma tão nobre e generosa.
Sra Maria da Gloria, foi muito bom elr seu post sobre o juiz Vilela. Estou movendo uma acao contra uma construtora e ele irá julgar. Segundo os padroes que le mantem em seu trabaho, enho certeza que minha luta nao terá sido em vao. Que o julgamento venha logo e que a justica seja feita.
Olá, Daniela, bom dia!
Confio no equilíbrio e bom senso do Doutor Vilella e guardo decepções amargas contra construtoras, que agem sem obedecer o Código de Defesa do Consumidor, apadrinhadas pelo poder, seja o Executivo, o Legislativo ou mesmo o Judiciário.
Em regra, comprar imóvel na planta é um engodo, jogo em que apenas uma das partes (a mais forte) tem direitos.
Paciência.
E boa sorte a você! Um abraço e muito obrigada pelo comentário. Que a justiça seja feita.
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